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Aviso DD941, de 14 de Julho

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Sumário

Torna público terem entrado em vigor, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, várias emendas à convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, entraram em vigor, a partir de 25 de Maio de 1984, as seguintes emendas à convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo em 14 de Julho de 1967:

O artigo 6(2), (iv), «trienal» é substituído por «bienal»;
O artigo 6(4), (a), «três» é substituído por «dois»;
O artigo 7(2), (ii) e (iii), «trienal» é substituído por «bienal»;
O artigo 8(3), item (iv), é eliminado.
As referidas emendas foram unanimemente adoptadas pela Conferência da Organização Mundial da Propriedade Intelectual em 2 de Outubro de 1979.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Junho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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