Torna-se público que o Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz pretende contratar 6 (seis) Assistentes Operacionais para serviços de limpeza, em regime de tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com o seguinte:
2 contratos com a duração de 2 horas/dia
4 contratos com a duração de 4 horas/dia
As condições de contratação são as seguintes:
Número de trabalhadores - 6;
Local de trabalho - Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz;
Função - Prestação de serviços/tarefas de limpeza;
Horário semanal - 10 horas semanais/ 2 horas por dia; 20 horas semanais/4 horas por dia;
Remuneração ilíquida/hora - (euro) 3 por hora;
Prazo de candidatura - Cinco dias úteis após a publicação no Diário da República.
Forma - O modelo de candidatura será apresentado em anexo a este aviso de abertura, na página electrónica da Escola ou solicitado na secretaria da escola sede do Agrupamento.
Documentos a apresentar - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados de fotocópia dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;
Certificado de habilitação literária;
Declaração de experiência profissional;
Certificados comprovativos de formação profissional.
Duração do contrato - Setembro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011.
Requisitos legais exigidos:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
iv) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Método de selecção - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2011/2012), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico médio ou superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3000 dias ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 1500 dias ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 3000 dias ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - 1500 dias ou mais e menos de 3000 dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz e afixada nas instalações deste.
Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.
Composição do Júri:
Presidente: Isabel Maria Alves dos Santos (Adjunta).
Vogais: Maria Clara Feteira Ribeirete (Professora) e Regina Maria Costa Santiago (Chefe dos Serviços Administrativos).
12 de Agosto de 2011. - O Director, Adelino Mário Graça Matos.
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