Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Motonáutica, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 45/94, de 30 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de Setembro, com sede na(o) Av. Infante D. Henrique, Muralha Nova, 1900-264 Lisboa, NIPC 501132546, aqui representada por Mário Gonzaga Ribeiro, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º CP/139/DDF/2011, celebrado em 19-05-2011 foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Motonáutica para execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
B) Se torna necessário reforçar o apoio financeiro concedido à Federação, de forma a suportar os encargos extraordinários relacionados com participação de Selecções Nacionais em Campeonatos da Europa e do Mundo.
É acordado e reduzido a escrito o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/139/DDF/2011, celebrado entre as partes em 19-05-2011 do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:
Cláusula 1.ª
Objecto do Aditamento
1 - O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/139/DDF/2011, tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva da Federação.
2 - Este reforço financeiro destina-se a comparticipar os encargos da Federação relacionados com a execução do projecto selecções nacionais, nomeadamente, a participação nos Campeonatos do Mundo e nos Campeonatos da Europa.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/139/DDF/2011 é acrescida de 5.500,00(euro) (cinco mil e quinhentos euros).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª será disponibilizada, numa tranche única, até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução do programa
O prazo de execução do programa, objecto de comparticipação financeira, ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/139/DDF/2011 termina em 31 de Dezembro de 2011.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/139/DDF/2011, as decorrentes da celebração deste aditamento.
Assinado em Lisboa, em 10 de Agosto de 2011, em dois exemplares de igual valor.
10 de Agosto de 2011. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Motonáutica, Mário Gonzaga Ribeiro.
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