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Aviso 16342/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior na área de actividade de direito-convocatória para a realização de método de selecção prova oral de conhecimentos

Texto do documento

Aviso 16342/2011

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 32.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na actual redacção, convocam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior, na área de actividade de Direito, publicado no Diário da República, IIª série n.º 115, de 16 de Junho de 2011, para a realização da do método de selecção Prova Oral de Conhecimento, que terá lugar no edifício dos Paços do Munícipio, sito na Praça da República - Mira, nos dias 5 e 6 de Setembro de 2011, de acordo com o escalonamento da lista convocatória.

A lista de convocatória dos candidatos admitidos encontra-se afixada, no átrio das instalações o Edifício dos Paços do Munícipio e disponibilizados na página electrónica do município www.cm-mira.pt.

Os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação válido com fotografia, sob pena de não poderem realizar a prova, bem como respeitar o determinado no ponto13.1 do Aviso de abertura supra citado.

11 de Agosto de 2011. - O Vereador, no uso de competências delegadas, Manuel de Jesus Martins, Dr.

305024416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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