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Declaração de Rectificação 16-L/2000, de 30 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria nº 1102-B/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento da Apanha, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 270, (2ºsuplemento) de 22 de Novembro de de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-L/2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 1102-B/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270 (2.º suplemento), de 22 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento:
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «artigo 50.º» deve ler-se «artigo 5.º».

Na alínea e) do ponto II do anexo I, onde se lê «(Venerupispullastra);» deve ler-se «(Venerupis pullastra);».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Apanha.Este regulamento estabelece o regime jurídico da apanha de espécies animais marinhas. Os impressos respeitantes ao manifesto de captura, ao cartão de apanhador e à licença de apanhador constam dos anexos IV e V . As espécies marinhas a que o diploma diz respeito, as zonas em que é aplicado, bem como os utensílios e instrumentos que podem ser utilizados constam dos anexos I, II e III, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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