Declaração de Rectificação 16-I/2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 1079/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento:
Na alínea b) do artigo 3.º, onde se lê «higiossanitário,» deve ler-se «hígio-sanitário,».
Na alínea c) do artigo 3.º, onde se lê «higiossanitárias» deve ler-se «hígio-sanitárias».
No n.º 4 do artigo 7.º, onde se lê «higiossanitária,» deve ler-se «hígio-sanitária,».
No anexo II, onde se lê «higiossanitárias» deve ler-se «hígio-sanitárias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.