Aviso 16252/2011, de 19 de Agosto
Licença sem remuneração de longa duração
Aviso 16252/2011
Para os devidos efeitos se torna público, usando a faculdade que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que por meu Despacho datado de 14 de Fevereiro de 2011, foi autorizada a Licença sem Remuneração de longa duração, à Técnica Superior, Licenciada, Ana Isabel Gonçalves Barra, nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com efeitos a 1 de Março de 2011.
2 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente, Dr. Carlos Fernando Frazão Correia.
305015336
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1269214.dre.pdf .
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