Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16180/2011, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira categoria de técnico superior de direito

Texto do documento

Aviso 16180/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior de Direito, aberto por aviso 7364/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de Março de 2011 e homologada por despacho do Sr. Presidente em 1 de Agosto de 2011.

Francisco José Rodrigues Esmeriz - 14,6 valores.

1 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.

305014664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda