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Declaração de Rectificação 16-A/2000, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 236/2000, de 26 de Setembro, do Ministério da Economia, que cria uma aplicação informática de tratamento de dados pessoais a funcionar na Inspecção-Geral das Actividades Económicas, denominada GESTIGAE.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-A/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 236/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «os dados referentes às condenações, crimes e contra-ordenações devem ser exactos» deve ler-se «os dados referentes às condenações por crimes e contra-ordenações devem ser exactos».

No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «Informatização» deve ler-se «Informação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 236/2000 - Ministério da Economia

    Cria uma aplicação informática de tratamento de dados pessoais a funcionar na Inspecção-Geral das Actividades Económicas, denominada «GESTIGAE».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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