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Aviso (extracto) 16159/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada - processo n.º 40/02-01 (2011) - referência C) - seis lugares de assistente operacional (apoio ao serviço de refeições) - pelouro da educação

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16159/2011

Processo 40/02-01 (2011) Ref. C)

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno público que foi homologada por meu despacho datado de 05 de Agosto do corrente ano, a Lista Unitária de Ordenação Final, referente ao Procedimento Concursal Comum de Recrutamento, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de seis postos de trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Apoio ao Serviço de Refeições), para exercício de funções no Pelouro da Educação, de acordo com o Mapa de Pessoal do Município de Peniche para o ano de dois mil e onze, conforme meu despacho datado de 23 de Fevereiro de 2011, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, em 01 de Abril de 2011.

A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, encontra-se disponível na página electrónica do Município de Peniche (www.cm-peniche.pt) e afixada no Átrio do mesmo Município.

5 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

305000756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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