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Aviso 16158/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Discussão pública da revisão do PDM

Texto do documento

Aviso 16158/2011

Discussão pública da proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Penela

António José dos Santos Antunes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, no seguimento da reunião da Câmara Municipal de Penela de 01 de Agosto de 2011, foi deliberado submeter a discussão pública a Proposta da Revisão do Plano Director Municipal de Penela pelo período de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Durante o período de discussão pública, a proposta acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e demais pareceres emitidos, encontra-se disponível para consulta no balcão único da Câmara Municipal de Penela, entre as 9:00 e 16:00 e na página da Internet da Câmara Municipal de Penela (http://www.cm-penela.pt).

Durante este período, serão realizadas sessões públicas de apresentação da proposta de revisão do PDM, em data e local a designar e a divulgar em edital e na página da Internet da Câmara Municipal de Penela.

Todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito impresso próprio, disponível nos locais acima indicados ou na página da Internet da Câmara Municipal de Penela, que deve ser entregue nos serviços da Câmara Municipal, remetido por correio ou por endereço electrónico para pdm.revisao@cm-penela.pt, até ao termo do referido período.

8 de Agosto de 2011. - O Presidente, António José dos Santos Antunes Alves.

205019346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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