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Regulamento 494/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 494/2011

Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições

Considerando que:

1 - Através do Despacho 13462/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 19 de Agosto de 2010 foi aprovado o Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do ISEP;

2 - Passado um ano de aplicação mostrou-se necessário proceder a algumas alterações que, permitindo uma adequada gestão dos recursos disponíveis, não limitassem as possibilidades de os estudantes percorrerem o seu percurso formativo de acordo com as suas expectativas;

3 - O projecto de alterações ao regulamento foi colocado em consulta pública pelo prazo de 30 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, tendo-se procedido às devidas e necessárias alterações;

São aprovadas as alterações ao "Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Superior de Engenharia do Porto" que se republica na íntegra em anexo ao presente despacho.

O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.

8 de Agosto de 2011. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento fixa as normas gerais relativas a Matrículas e Inscrições nos diferentes cursos do ISEP.

Artigo 2.º

Definições

1 - Matrícula - é o acto pelo qual o estudante tem acesso ao ISEP, independentemente de, no ano lectivo anterior, ter ou não frequentado um outro estabelecimento de ensino superior.

2 - Inscrição - é o acto pelo qual o estudante, tendo matrícula válida no ISEP, fica em condições de frequentar as diversas unidades curriculares em que se inscreve.

3 - Caducidade da matrícula - a matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano lectivo não realiza uma inscrição válida no ano lectivo subsequente.

4 - Crédito ECTS - unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

5 - Unidade Curricular - unidade de ensino com objectivos de formação próprios que é objecto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida por uma classificação final;

6 - Créditos ECTS de uma unidade curricular - valor numérico que expressa uma medida do trabalho que deve ser efectuado por um estudante para realizar essa unidade curricular.

7 - Ano curricular, semestre curricular e trimestre curricular - subconjuntos de um plano de estudos que devem ser realizadas pelo estudante, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre lectivo, respectivamente. A cada ano curricular correspondem 60 créditos ECTS.

8 - Ano curricular que o estudante frequenta - ano curricular relativamente ao qual, e de acordo com o número de créditos ECTS já obtidos, o estudante se encontra, calculado da seguinte forma:

1.º ciclo:

Até um total de trinta e cinco (35) créditos ECTS - 1.º ano curricular;

Mais de trinta e cinco (35) e até um total de noventa e cinco (95) créditos ECTS - 2.º ano curricular;

Mais de noventa e cinco (95) créditos ECTS - 3.º ano curricular.

2.º ciclo:

Até um total de trinta e cinco (35) créditos ECTS - 1.º ano curricular;

Mais de trinta e cinco (35) créditos ECTS - 2.º ano curricular.

9 - Transição de ano - o estudante transita de ano curricular sempre que, no final de cada ano lectivo, obtém um número de créditos suficiente para frequentar, no ano lectivo seguinte, o ano curricular subsequente.

10 - Unidades curriculares em atraso - unidades curriculares pertencentes ao plano de estudos em que o estudante se encontra inscrito em qualquer dos anos curriculares anteriores àquele o estudante frequenta e às quais ainda não obteve aproveitamento.

11 - Unidades curriculares de anos avançados - unidades curriculares pertencentes ao plano de estudos em que o estudante se encontra inscrito em ano curricular imediatamente subsequente àquele que o estudante se encontra a frequentar.

12 - Regime de precedências - regime que estabelece as condições em que a inscrição numa ou mais unidades curriculares do plano de estudos está condicionada pela obtenção de aproveitamento noutra(s) unidade(s) curricular(es).

13 - Regime de prescrições - é o conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e ou inscrição em consequência de o número de matrículas e ou inscrições ter ultrapassado um limite máximo legalmente definido.

14 - Pedido de creditação - procedimento por meio do qual um estudante solicita que lhe sejam reconhecidas competências relevantes para o curso, adquiridas em contexto profissional, de ensino superior ou pós secundário.

15 - Inscrição para exames - é o acto pelo qual o estudante se inscreve para realizar exame a uma ou mais unidades curriculares nas épocas de exames regulamentares.

16 - Regime de Estudante a Tempo Integral - aquele em que o estudante, no ano lectivo, se pode inscrever no máximo de 60 créditos ECTS, mais a bolsa de créditos a que tem direito de acordo com o artigo 11.º

17 - Regime de Estudante a Tempo Parcial - aquele em que o estudante, no ano lectivo, se pode inscrever no máximo de 30 créditos ECTS, mais 50 % da bolsa de créditos a que tem direito de acordo com o artigo 11.º

18 - Situação de propinas regularizada - considera-se que a situação de propinas está integralmente regularizada se o estudante procedeu ao pagamento do montante da propina devida à data em análise para o ano lectivo em causa, e regularizou as eventuais dívidas relativas ao pagamento dos mesmos no(s) ano(s) lectivo(s) que o precedem.

Artigo 3.º

Matrículas/Inscrições

1 - Os estudantes do ISEP que tenham a sua matrícula e inscrição válida são considerados estudantes do Instituto Politécnico do Porto.

2 - Os estudantes do ISEP têm, obrigatoriamente, que proceder à renovação da inscrição em cada ano lectivo.

3 - A matrícula, por si só, não dá direito à frequência, sendo necessário proceder à inscrição em cada ano nas unidades curriculares do respectivo curso.

Artigo 4.º

Local de matrículas e ou inscrições

1 - As matrículas e ou inscrições realizam-se através do portal do ISEP (portal.isep.ipp.pt), para o qual o estudante deverá ter acesso válido.

2 - No caso de o acesso não estar válido, ou de ainda não ter acesso ao sistema, é da responsabilidade do estudante a solicitação do mesmo através dos mecanismos existentes para o efeito.

Artigo 5.º

Procedimentos

1 - A matrícula ou inscrição é efectuada mediante o preenchimento online de um formulário e da anexação dos documentos indicados no artigo 6.º do presente regulamento.

2 - Aquando da matrícula ou inscrição o estudante deverá obrigatoriamente efectuar o pagamento integral da propina ou da 1.ª prestação da mesma, acrescida da taxa de inscrição nos termos fixados na tabela de emolumentos em vigor. Exceptuam-se desta obrigação as situações expressamente previstas no Regulamento de Propinas ou em Regulamentos específicos do curso a que se matriculam.

3 - A matrícula e ou inscrição é provisória, tornando-se efectiva após validação pela Divisão Académica, que verificará todas as condições estipuladas pelo presente regulamento.

4 - É da responsabilidade do estudante a verificação do número total de unidades de crédito em que se encontra efectivamente inscrito, bem como o respectivo regime de inscrição (parcial ou integral).

Artigo 6.º

Realização da matrícula e ou inscrição

A matrícula e ou inscrição pode ser realizada:

a) Pelo estudante ou pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal, caso o estudante seja menor;

b) Por um seu procurador bastante.

Artigo 7.º

Documentos de matrícula e ou inscrição

1 - Para a matrícula e 1.ª inscrição o estudante deverá proceder ao preenchimento dos formulários existentes em www.isep.pt/matriculas e anexar digitalmente os seguintes documentos:

a) Cartão do cidadão, bilhete de Identidade ou documento legal equivalente;

b) Cartão de Contribuinte ou documento legal equivalente;

c) Uma fotografia;

d) Boletim individual de Saúde actualizado (inoculação do Tétano).

2 - Para renovação da inscrição, o estudante deverá preencher o boletim de matrícula/inscrição no portal e anexar digitalmente os seguintes documentos se renovados/alterados desde a inscrição anterior:

a) Cartão do cidadão, bilhete de Identidade ou documento legal equivalente;

b) Boletim Individual de Saúde actualizado (inoculação do Tétano);

3 - Os estudantes, em qualquer dos casos, deverão guardar cópia dos comprovativos de pagamento de taxa de inscrição e de propina.

Artigo 8.º

Prazos de matrícula e ou inscrição

As matrículas e ou inscrições realizam-se nos prazos fixados em cada ano pela escola, com excepção dos casos previstos nos números seguintes:

a) Estudantes colocados ao abrigo do Concurso Nacional de Acesso (1.º ano, 1.ª vez) - os prazos de matrículas e inscrições são fixados no regulamento aprovado pela tutela;

b) Concursos e Regimes Especiais de Acesso - os prazos são os fixados no regulamento aprovado pela tutela;

c) Mudanças de Curso, Transferências e Reingressos - os prazos são os fixados em edital pelo Presidente do IPP;

d) Estudantes colocados ao abrigo de outros concursos (Mestrados, Concursos Locais, CETs, Pós-Graduações, Especializações, Cursos de Complemento de Formação, Cursos de Qualificação para o Exercício de outras Funções Educativas) - o prazo de matrícula e inscrição é o fixado no respectivo edital;

e) Estudantes que realizam exames ao abrigo de regimes especiais.

Artigo 9.º

Condições para matrícula

É condição genérica para que a matrícula de um estudante seja aceite que este tenha sido admitido ao ISEP ao abrigo dos concursos regulamentares referidos no artigo anterior.

Artigo 10.º

Condições para inscrição

1 - A inscrição é efectuada anualmente em todas as unidades curriculares que o estudante pretende frequentar no ano lectivo respectivo.

2 - É condição genérica para que o pedido de inscrição seja deferido e, consequentemente a inscrição seja considerada válida, a verificação cumulativa das seguintes condições:

a) A existência de uma matrícula nos termos do artigo anterior;

b) A situação de propinas regularizada;

c) A inexistência de débitos à escola, qualquer que seja a natureza do débito;

d) O estudante não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições.

3 - A inscrição numa unidade curricular específica encontra-se ainda condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:

a) Não exceder o número máximo de créditos ECTS em que o estudante se pode inscrever de acordo com o artigo 11.º;

b) Cumprimento das regras de precedência aprovadas para o curso.

c) A existência de recursos no departamento e na referida unidade curricular. No caso em que a inscrição não seja possível, pela razão referida, o departamento deverá propor ao estudante uma unidade curricular em substituição.

d) Não existirem sobreposições de horário, entre aulas de qualquer natureza, das unidades curriculares às quais o estudante se pretende inscrever.

Artigo 11.º

Número máximo anual de créditos ECTS

1 - Os estudantes inscritos num curso de Licenciatura têm direito a inscrever-se ao número de créditos ECTS, em função do seu ano curricular, assim definido:

a) Estudantes que se inscrevem no 1.º ano curricular (1.ª vez e seguintes) - 60 créditos ECTS;

b) Estudantes que se inscrevem no 2.º ano curricular - 70 créditos ECTS (inclui bolsa de 10 créditos ECTS).

c) Estudantes que se inscrevem no 3.º ano curricular - 84 créditos ECTS (inclui bolsa de 24 créditos ECTS).

2 - Os estudantes inscritos num curso de Mestrado têm direito a inscrever-se ao número de créditos ECTS, em função do seu ano curricular, assim definido:

a) Estudantes que se inscrevem no 1.º ano curricular (1.ª vez e seguintes) - 60 créditos ECTS;

b) Estudantes que se inscrevem no 2.º ano curricular - 86 créditos ECTS (inclui bolsa de 26 créditos ECTS).

3 - Os estudantes deverão utilizar as unidades de créditos das bolsas referidas nos números anteriores para se inscreverem em unidades curriculares em atraso. No entanto poderão, caso se verifique a existência de unidades de crédito sobrantes, inscrever-se em unidades curriculares em avanço, até ao número máximo de ECTS previsto no número anterior, mediante o pagamento de um montante igual a 50 % da taxa devida pela inscrição em unidades extracurriculares pelos estudantes regularmente inscritos em cursos do IPP.

4 - De forma a contemplar situações em que a inscrição num número superior de unidades curriculares possa ser fundamental para a prossecução ou conclusão do plano de estudos de cada estudante, permitir-se-á a inscrição num número de créditos ECTS superior ao definido nos números anteriores mediante o pagamento de um montante igual a 75 % da taxa devida pela inscrição em unidades curriculares isoladas dos ciclos de estudo do IPP.

5 - Os estudantes inscritos nos demais cursos não conferentes de grau deverão respeitar, relativamente ao número máximo de ECTS, as regras definidas no respectivo Edital.

6 - Os estudantes inscritos no 1.º ciclo de estudos que pretendam frequentar extracurricularmente unidades curriculares do 2.º ciclo, só poderão inscrever-se a um número máximo de créditos no 2.º ciclo de acordo com o previsto na regulamentação em vigor, e desde que existam na escola recursos disponíveis.

Artigo 12.º

Inscrição em unidades curriculares

1 - Os estudantes devem inscrever-se nas unidades curriculares pela ordem a seguir indicada:

a) Nas unidades curriculares em atraso relativamente ao ano curricular do estudante;

b) Nas unidades curriculares que fazem parte, no plano de estudos, do ano curricular do estudante;

c) Nas unidades curriculares em avanço relativamente ao ano curricular do estudante.

2 - Em caso de anulação da inscrição de unidades curriculares durante o período lectivo deverá ser mantido o disposto no número anterior.

3 - No caso dos estudantes que se matriculam no 1.º ano e pela 1.ª vez a Divisão Académica, procederá à inscrição automática nas unidades curriculares fixadas no plano de estudos aprovado para o 1.º ano do curso, sem prejuízo de o estudante poder optar pela facilidade prevista no artigo 14.º, nos prazos nele fixados, se aplicável.

4 - Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o estudante já tenha obtido aprovação, com excepção da inscrição para melhoria de nota em unidades curriculares sem exame final, caso em que se aplica o disposto no "Regulamento de Exames".

5 - A Divisão Académica anulará, automaticamente e sem aviso prévio, as inscrições consideradas irregulares na sequência do processo de validação previsto no n.º 3 do artigo 5.º

6 - São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em unidades curriculares em que o estudante não esteja regularmente inscrito.

Artigo 13.º

Inscrição fora de prazo

1 - Findo o prazo fixado no artigo 8.º, o estudante poderá inscrever-se nos vinte (20) dias úteis seguintes, com o pagamento da taxa incumprimento constante da tabela de emolumentos;

2 - Para além dos prazos estabelecidos no número anterior, e sob requerimento devidamente fundamentado do interessado, poderá o Presidente do ISEP aceitar inscrições se considerar a fundamentação adequada e não houver inconveniente de ordem pedagógica.

3 - A inscrição, na sequência do deferimento do requerimento mencionado no número anterior, deverá ser realizada no prazo máximo de sete (7) dias úteis, contados a partir da data da comunicação do deferimento e será precedida do pagamento das taxas de incumprimento constantes da tabela de emolumentos.

Artigo 14.º

Alterações da inscrição

1 - As alterações que resultarem do processo de validação previsto no n.º 3 do Artigo 5.º ou do disposto no n.º 2 do artigo 16.º, e para as quais o estudante seja notificado, deverão ser efectuadas nos sete (7) dias consecutivos imediatos ao da notificação.

2 - Os estudantes que tenham requerido creditação/certificação de competências poderão alterar a sua inscrição nos sete (7) dias úteis imediatos àquele em que tomarem conhecimento da deliberação da concessão de creditação, desde que verificados os pressupostos previstos no artigo 10.º

3 - Nos casos restantes, a alteração das inscrições poderá ser realizada até 30 dias após o início do período lectivo em causa, mediante requerimento do interessado, remetido ao Presidente do ISEP e despachado favoravelmente.

4 - Para além dos prazos estabelecidos nos números anteriores, e sob requerimento devidamente fundamentado do interessado, poderá o Presidente do ISEP autorizar alterações de inscrição se considerar adequada a fundamentação.

Artigo 15.º

Anulação da matrícula/inscrição

1 - No caso de anulação da matrícula e ou inscrição, qualquer que seja o motivo que a determine, mantém-se a obrigatoriedade do pagamento da propina de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPP:

a) 25 % da propina devida no caso da anulação ocorrer nos quinze (15) dias subsequentes à data da inscrição/matrícula;

b) 50 % da propina devida no caso da anulação ocorrer após o prazo da alínea anterior e até final do mês de Dezembro, ou até sessenta (60) dias após a data de inscrição, caso este prazo termine depois do primeiro.

c) A totalidade da propina devida se a anulação ocorrer posteriormente aos prazos fixados na alínea precedente.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Artigo 16.º

Inscrições em unidades curriculares optativas

1 - Quando, no plano de estudos do curso, existirem unidades curriculares optativas, o estudante deverá identificar a(s) unidade(s) curricular(es) optativas em que se inscreve.

2 - No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o número mínimo legalmente fixado para o funcionamento da unidade curricular optativa, a Divisão Académica do ISEP, notificará o estudante para alterar a sua inscrição, de acordo com o previsto no Artigo 14.º

3 - Caso possível, a alteração automática da inscrição é da responsabilidade da Divisão Académica do ISEP.

Artigo 17.º

Creditação/certificação de competências

O pedido de creditação/certificação de competências deve ser efectuado e instruído nos termos fixados no respectivo Regulamento.

Artigo 18.º

Condições para inscrição em exames

As condições para inscrição em exames são as constantes do Regulamento de Exames.

Artigo 19.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISEP.

205015255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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