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Declaração de Rectificação 16-G/2000, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional nº 18/2000/A, de 6 de Julho da Região Autónoma dos Açores, que reestrutura os serviços da Direcção Regional da Educação Física e Desporto (DREFD) e define o conceito de Parque Desportivo Regional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-G/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 18/2000/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 6 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea f), onde se lê «Quando a tempo parcial nos termos do n.º 6 do artigo 20.º, quinze horas semanais. Remuneração, 40% do índice 100 da escala indiciária do pessoal docente.» deve ler-se «quando a tempo parcial nos termos do n.º 6 do artigo 20.º, quinze horas semanais. Remuneração, 40% do índice 240 da escala indiciária do pessoal docente.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto Regulamentar Regional 18/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Reestrutura os serviços da Direcção Regional da Educação Física e Desporto e define o conceito de parque desportivo regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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