Declaração de Rectificação 16-G/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 18/2000/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 6 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea f), onde se lê «Quando a tempo parcial nos termos do n.º 6 do artigo 20.º, quinze horas semanais. Remuneração, 40% do índice 100 da escala indiciária do pessoal docente.» deve ler-se «quando a tempo parcial nos termos do n.º 6 do artigo 20.º, quinze horas semanais. Remuneração, 40% do índice 240 da escala indiciária do pessoal docente.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.