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Aviso 16135/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (até 31 de Dezembro de 2011) para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16135/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (até 31 de Dezembro de 2011) para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e artigo 50.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, até 31 de Dezembro, com possibilidade de renovação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, 4 (quatro) horas /dia.

2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

4 - Local de trabalho: Escola Secundária Engenheiro Acácio Calazans Duarte, Marinha Grande.

5 - Funções a desempenhar:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas actividades que visem a segurança dos alunos na escola.

6 - Remuneração: o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3 (três) euro/hora.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição; documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços administrativos da escola e a página electrónica da escola, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel e entregue nos serviços administrativos da escola, ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao director da escola para a seguinte morada: Rua Prof. Alberto Nery Capucho - 2430-231 Marinha Grande

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão do cidadão, cartão de identificação fiscal (fotocópia);

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Declarações da experiência profissional indicada no currículo vitae (fotocópia);

d) Certificados comprovativos de formação profissional.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Considerando o carácter urgente do procedimento, dada a necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes às funções, em virtude da saída de trabalhadores, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 serão utilizados, a Avaliação Curricular (AC) como método de selecção obrigatório, e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) como método complementar, com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

10.2 - Cada um dos métodos de selecção não é eliminatório, sendo admitidos à entrevista os os dez candidatos melhor valorados na avaliação curricular (AC).

10.3 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - Na Avaliação Curricular (AC) é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

10.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.7 - A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

10.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

10.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos.

11 - Composição do júri:

Presidente: Teresa Maria Rodrigues Figueiredo.

Vogais efectivos:

Luís Ataíde Tavares Martins Semedo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria José Alturas, Encarregada Assistentes Operacionais.

Vogais suplentes:

Cristina Alexandra Oliveira Carapinha.

Inês Alexandre Vaz.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director da escola é disponibilizada em edital afixado no átrio principal da escola.

13 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica da escola, sendo dele dada notícia, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - A lista de ordenação final homologada será válida para procedimento concursal futuro de acordo com o artigo 4.º da portaria 83-A/2009.

11 de Agosto de 2011. - O Director, Cesário António Gonçalves da Silva.

205022059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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