Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (até 31 de Dezembro de 2011) para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e artigo 50.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, até 31 de Dezembro, com possibilidade de renovação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, 4 (quatro) horas /dia.
2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.
3 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
4 - Local de trabalho: Escola Secundária Engenheiro Acácio Calazans Duarte, Marinha Grande.
5 - Funções a desempenhar:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas actividades que visem a segurança dos alunos na escola.
6 - Remuneração: o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3 (três) euro/hora.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição; documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços administrativos da escola e a página electrónica da escola, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel e entregue nos serviços administrativos da escola, ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao director da escola para a seguinte morada: Rua Prof. Alberto Nery Capucho - 2430-231 Marinha Grande
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão do cidadão, cartão de identificação fiscal (fotocópia);
b) Curriculum vitae, datado e assinado;
c) Declarações da experiência profissional indicada no currículo vitae (fotocópia);
d) Certificados comprovativos de formação profissional.
9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de Selecção:
10.1 - Considerando o carácter urgente do procedimento, dada a necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes às funções, em virtude da saída de trabalhadores, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 serão utilizados, a Avaliação Curricular (AC) como método de selecção obrigatório, e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) como método complementar, com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %
10.2 - Cada um dos métodos de selecção não é eliminatório, sendo admitidos à entrevista os os dez candidatos melhor valorados na avaliação curricular (AC).
10.3 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - Na Avaliação Curricular (AC) é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
10.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.7 - A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.
10.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
10.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos.
11 - Composição do júri:
Presidente: Teresa Maria Rodrigues Figueiredo.
Vogais efectivos:
Luís Ataíde Tavares Martins Semedo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria José Alturas, Encarregada Assistentes Operacionais.
Vogais suplentes:
Cristina Alexandra Oliveira Carapinha.
Inês Alexandre Vaz.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director da escola é disponibilizada em edital afixado no átrio principal da escola.
13 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica da escola, sendo dele dada notícia, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 - A lista de ordenação final homologada será válida para procedimento concursal futuro de acordo com o artigo 4.º da portaria 83-A/2009.
11 de Agosto de 2011. - O Director, Cesário António Gonçalves da Silva.
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