Contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Torna-se público que nos termos do previsto no n.º 2 e 3 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, se encontra aberto concurso, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para admissão em regime de contrato a termo resolutivo certo, conforme o previsto nas alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública, de cinco Assistentes Operacionais: um lugar de Cozinheiro/a e quatro lugares de Auxiliares de Cozinha.
Objecto do contrato - confeccionar e ou auxiliar na confecção de refeições, doces e pastelaria; preparar e guarnecer pratos e travessas; elaborar ementas de refeições; efectuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confeccionar; realizar trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios, cozinha e seu equipamento, bem como zonas anexas, e ainda, assegurar a manutenção das escolas, limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
Fundamentação: assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas e para o exercício e funções em estruturas temporárias das entidades empregadoras, porquanto, a Junta de Freguesia de Perafita celebrou protocolo de delegação de competências com a Câmara Municipal de Matosinhos, assim sendo, há necessidade de assegurar o cumprimento dos referidos protocolos alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Remuneração e período normal de trabalho: Cozinheira - posição remuneratória 4/5, nível remuneratória 4/5, montante pecuniário (euro) 648,80 a exercer em 35 horas semanais, prestadas de segunda a sexta feira em horário a estabelecer; Auxiliares de Cozinha - o valor da remuneração hora é de (euro) 3,17 a exercer em 25 horas semanais, prestadas de Segunda a Sexta feira em horário a fixar pelo Executivo desta Junta.
Local de trabalho - Freguesia de Perafita, Escolas de Perafita e outros locais a designar pelo Executivo desta Junta de Freguesia.
Duração do contrato - 6 meses podendo ser renovado nos termos da lei; a renovação do contrato é obrigatoriamente comunicada, por escrito, pela Junta de Freguesia, com antecedência mínima de 30 dias, sob o termo do prazo ou renovação, sob pena de caducidade.
Requisitos de admissão - Experiência profissional no ramo da actividade a exercer;
Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser recepcionadas na Junta de Freguesia de Perafita, até ao décimo dia útil a contar da data de publicação deste anúncio, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Requerimento devidamente assinado dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Perafita com indicação do nome completo, estado civil, profissão, naturalidade, residência, telefone, BI/Cartão do Cidadão, n.º contribuinte, bem como, referência a este anúncio; b) Fotocópia do B.I. e do cartão de contribuinte fiscal; c) Curriculum Vitae.
Métodos de Selecção - Avaliação Curricular (AC), Experiência na Área (EA), Área de residência (AR); é dispensada a realização da entrevista conforme o previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com a redacção dada pela Portaria 154-A/2011 de 6 de Abril.
Classificação Final - (0 a 20 valores)
Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27/02, Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Protocolo de Delegação de Competências celebrado entre a Câmara Municipal de Matosinhos e a Junta de Freguesia de Perafita.
09 de Agosto de 2011. - Pelo Presidente da Junta, Miguel Filipe Alves da Hora (substituto legal).
305011942