Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do princípio geral das licenças não tipificadas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, foi acordado com a trabalhadora desta Câmara Municipal, Ana de Fátima Chaves Anjo, detentor da carreira/categoria de assistente técnico, a licença sem remuneração pelo período de um ano, com início em 1 (um) de Maio de 2011 (dois mil e onze), nos termos dos artigos 234.º e 235.º do Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.
305000261