Conclusão do período experimental
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conjugados com o artigo 73.º e alínea b) do n.º 1, do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que foi homologada pela Sra. Presidente da Câmara em 26 de Julho de 2011, a acta do Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprovam que foi concluído com sucesso o Período Experimental, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos de carreira e categoria, do trabalhador António Cândido Morais Marques, da carreira e categoria de Assistente Técnico, na área funcional de Fiel de Armazém, na sequência do Procedimento Concursal, para contrato em funções publicas por tempo indeterminado, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 125, de 30 de Junho de 2010.
29 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel da Conceição Marques, Dr.
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