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Aviso 16080/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Torna-se público a conclusão do período experimental, concluído com sucesso, da trabalhadora Maria João Figueiredo Coelho, da carreira e categoria de Assistente Técnica, na área funcional de Animação Cultural

Texto do documento

Aviso 16080/2011

Conclusão do periodo experimental

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conjugados com o artigo 73.º e alínea b) do n.º 1, do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que foi homologada pela Sra. Presidente da Câmara em 26 de Julho de 2011, a acta do Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprovam que foi concluído com sucesso o Período Experimental, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos de carreira e categoria, da trabalhadora Maria João Figueiredo Coelho, da carreira e categoria de Assistente Técnica, na área funcional de Animação Cultural, na sequência do Procedimento Concursal, para contrato em funções publicas por tempo indeterminado, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 125, de 30 de Junho de 2010.

29 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel da Conceição Marques, Dr.

305002668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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