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Regulamento 492/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Actividades Económicas

Texto do documento

Regulamento 492/2011

José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 24 de Junho de 2011, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Actividades Económicas.

10 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira.

Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Actividades Económicas

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Actividades Económicas foi aprovado pela Câmara Municipal de Évora, em reunião de 23 de Janeiro de 2008, e pela Assembleia Municipal, em reunião de 22 de Fevereiro de 2008.

Este regulamento foi elaborado tendo em conta necessidade de incentivar o investimento empresarial no concelho de Évora, procurando definir-se medidas concretas de acolhimento, apoio e incentivo à actividade empresarial, de acordo com a estratégia de desenvolvimento definida para o concelho de Évora.

Contudo, tem vindo a verificar-se que a concretização de tais desideratos tem sido prejudicada pela impossibilidade de, à luz dos seus normativos, as empresas recorrerem à contratação de leasing imobiliário, como meio de financiamento da aquisição dos lotes, razão pela qual os artigos 11.º e 16.º do Regulamento passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Da garantia e financiamento

1 - A Câmara Municipal de Évora poderá autorizar a hipoteca do lote para garantia do empréstimo, para construção no lote que o adquirente venha a contrair junto de entidades financeiras.

2 - Em alternativa à solução de financiamento prevista no número anterior, a Câmara Municipal de Évora poderá ainda, a requerimento do adquirente, autorizar a contratação de leasing imobiliário, mantendo-se quer o adquirente, quer a entidade financeira adstritos ao cumprimento de todas as obrigações e condições resultantes da aplicação das normas do presente regulamento, as quais permanecem em vigor não obstante aquele contrato.

3 - O requerimento de autorização deverá ser devidamente fundamentado e instruído com a minuta do respectivo contrato que terá de ser aprovada pela Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Alienação/ Cedência de Lotes

1 -...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O preceituado nos números anteriores não prejudica a aplicação do n.º 2 do artigo 11.º, quando autorizado pela Câmara Municipal de Évora.»

305016746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268729.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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