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Aviso 16058/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Designa os membros do júri do período experimental do assistente técnico Paulo Sérgio Constantino Cordeiro

Texto do documento

Aviso 16058/2011

Designação dos membros do júri do período experimental do assistente técnico Paulo Sérgio Constantino Cordeiro, com contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 11, do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a composição do júri do período experimental do trabalhador Paulo Sérgio Constantino Cordeiro, na categoria de Assistente Técnico, na sequência do procedimento concursal comum para a ocupação de 3 lugares de Assistente Técnico - Área funcional administrativa, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Presidente: Carlos Miguel Costa Patrocínio, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da DFPO;

Vogais efectivos: Nancy Marques Rodrigues, técnica superior da área de gestão e organização de empresas, e Vanda Maria Varela Deus Gil, assistente técnica;

Vogais suplentes: Patrícia Isabel Machado Salamanqueiro de Campos técnica superior do Serviço Municipal de Protecção Civil, e Mónica Salomé Jorge Cardoso, assistente técnica.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

O período experimental teve início no dia 4 de Julho de 2011, tendo a duração de 180 dias.

3 de Agosto de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

304995014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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