Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16048/2011, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 16048/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade acima mencionada até 31 de Dezembro de 2011.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (artigos 50.º a 55.º) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (artigos 19.º e seguintes).

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo.

Função: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza e outros.

Horário semanal: - 1 contrato de 2 horas/dia, 1 contrato de 3 horas/dia e 2 contratos de 3,5 horas/dia.

Remuneração ilíquida: 3,00(euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

Duração do contrato: 31 de Dezembro de 2011.

Método de selecção: Em virtude da urgência no recrutamento será apenas utilizada a avaliação curricular.

Requisitos exigidos: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

Condições de referência:

1 - Habilitações Literárias

2 - Experiência Profissional

3 - Experiência na Unidade Orgânica/Serviço

4 - Qualificação Profissional

Critérios de Selecção:

1 - Habilitações literárias (30 %)

1.1 - Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do candidato - 5

1.2 - 9.º ano de escolaridade - 10

1.3 - 12.º Ano de Escolaridade - 20

2 - Experiência Profissional com crianças (30 %)

2.1 - Até 5 anos de serviço - 5

2.2 - De 5 a 10 anos de serviço - 10

2.3 - Mais de 10 anos de serviço - 20

3 - Experiência na Unidade Orgânica/Serviço (30 %)

3.1 - Até 1 anos - 5

3.2 - De 1 até 10 anos - 10

3.3 - Mais de 10 anos - 20

4 - Qualificação profissional/formação (10 %)

4.1 - Sem qualificação certificada - 10

4.2 - Com qualificação certificada - 20

Nota: Em caso de igualdade, o tempo de serviço prestado na unidade Orgânica funcionará como critério de desempate.

Prazo de concurso 10 dias úteis após publicação no Diário da República.

Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos Serviços de Administrativos do Agrupamento de escolas de Penalva do Castelo.

Composição do Júri:

Presidente: Jorge Manuel Correia Rodrigues Paixão

Vogais efectivos:

Francisco António Messias Pereira Guedes

Nestório dos Santos Pires

Vogais suplentes:

José Carlos Almeida Couto

Maria Helena Santos Fernandes

O concurso é válido para novas admissões que venham a ocorrer no decurso do ano escolar, desde que haja candidatos que reúnam os requisitos de admissibilidade.

5 de Agosto de 2011. - A Directora, Rosa Maria Carvalho Figueiredo.

205007285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda