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Aviso 16035/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Concurso a termo resolutivo certo a tempo parcial - tarefeiros

Texto do documento

Aviso 16035/2011

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, torna-se publico que, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 31 de Dezembro de 2011) com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores, no exercício de apoio geral aos estabelecimentos de educação e ensino no Agrupamento Vertical Doutor Leonardo Coimbra (Filho). O período de trabalho diário é de 4 quatro horas pagas de acordo com a legislação em vigor.

Requisitos exigidos:

a) Ser detentor, dos requisitos gerais de admissão previsto no art. 8 da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, de acordo com a idade do candidato.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados nos Serviços Administrativos ou por e-mail durante as horas de expediente.

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, de 22 Janeiro e Código de Procedimento Administrativo.

8 Agosto de 2011. - A Directora, Armanda Esteves.

205009156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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