Aviso DD216, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 40, de 17.02.1981, Pág. 426
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Data:
1981-02-17
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Torna público que o Conselho Misto EFTA/Finlândia adoptou, em 18 de Dezembro de 1980, a Decisão n.º 6 de 1980.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto EFTA/Finlândia adoptou, em 18 de Dezembro de 1980, a Decisão n.º 6 de 1980, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
(Ver texto em língua inglesa no documento original)
Decisão do Conselho Misto n.º 6 de 1980
(Adaptada na 22.ª Reunião Simultânea em 18 de Dezembro de 1980
Alteração do Anexo B da Convenção
O Conselho Misto, Tendo em consideração o parágrafo 6 do Acordo, decide:
A Decisão do Conselho n.º 13 de 1980 (ver nota *) é obrigatória também para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 13 de 1980 encontra-se em anexo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/17/plain-12685.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12685.dre.pdf .
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