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Aviso DD216, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o Conselho Misto EFTA/Finlândia adoptou, em 18 de Dezembro de 1980, a Decisão n.º 6 de 1980.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto EFTA/Finlândia adoptou, em 18 de Dezembro de 1980, a Decisão n.º 6 de 1980, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.

(Ver texto em língua inglesa no documento original)

Decisão do Conselho Misto n.º 6 de 1980

(Adaptada na 22.ª Reunião Simultânea em 18 de Dezembro de 1980

Alteração do Anexo B da Convenção

O Conselho Misto, Tendo em consideração o parágrafo 6 do Acordo, decide:

A Decisão do Conselho n.º 13 de 1980 (ver nota *) é obrigatória também para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 13 de 1980 encontra-se em anexo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/17/plain-12685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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