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Aviso 15972/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Processo disciplinar - notificação

Texto do documento

Aviso 15972/2011

Processo disciplinar - Notificação

Nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de recepção, perante a conduta do arguido, fica por este meio notificado João Paulo Hermenegildo, assistente técnico a prestar serviço na Delegação Regional de Leiria da EP - Estradas de Portugal, S. A., de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por Deliberação 7/2011/CA, de 10 de Março de 2011 do Conselho de Administração da EP, S. A.

Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do Artigo 49.º do referido Estatuto Disciplinar, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo consultar o processo no Gabinete Jurídico da EP, S. A., sito na Praça da Portagem, Edifício 2, 4.º andar, no Pragal, 2809-013, Almada, durante as horas do expediente.

25 de Julho de 2011. - A Directora dos Recursos Humanos, Maria Joaquina Rosado Figueira.

205007877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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