Processo disciplinar - Notificação
Nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de recepção, perante a conduta do arguido, fica por este meio notificado João Paulo Hermenegildo, assistente técnico a prestar serviço na Delegação Regional de Leiria da EP - Estradas de Portugal, S. A., de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por Deliberação 7/2011/CA, de 10 de Março de 2011 do Conselho de Administração da EP, S. A.
Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do Artigo 49.º do referido Estatuto Disciplinar, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo consultar o processo no Gabinete Jurídico da EP, S. A., sito na Praça da Portagem, Edifício 2, 4.º andar, no Pragal, 2809-013, Almada, durante as horas do expediente.
25 de Julho de 2011. - A Directora dos Recursos Humanos, Maria Joaquina Rosado Figueira.
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