Aviso DD215, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 40, de 17.02.1981, Pág. 427
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Data:
1981-02-17
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Torna público que o Conselho da EFTA adoptou, em 18 de Dezembro de 1980, a Decisão n.º 13 de 1980.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho da EFTA adoptou, a 18 de Dezembro de 1980, a Decisão n.º 13 de 1980, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
(Ver texto em língua inglesa no documento original)
Decisão do Conselho n.º 13 de 1980
(Adoptada na 22.ª Reunião Simultânea em 18 de Dezembro de 1980)
Alteração do Anexo B da Convenção
O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, decide:
1 - O segundo parágrafo da Nota 6 do Apêndice 1 do Anexo B é alterado para:
Por «valor aduaneiro» entende-se o valor determinado em conformidade com o acordo relativo à implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e do Comércio, celebrado em Genebra em 12 de Abril de 1979.
2 - A alteração que é objecto desta Decisão aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1981.
3 - O Secretário-Geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/17/plain-12683.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12683.dre.pdf .
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