Aviso 15933/2011, de 16 de Agosto
Cobrança de emolumentos consulares
Aviso 15933/2011
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Setembro de 2011 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
4 de Agosto de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
205011594
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1268297.dre.pdf .
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