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Aviso 15916/2011, de 12 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública relativa à alteração ao Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil

Texto do documento

Aviso 15916/2011

2.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil

Discussão Pública

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:

Torna público que, tendo sido concluída a fase de elaboração e em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 3 de Agosto de 2011, foi determinada, para os efeitos do preconizado no artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, nas suas redacções mais recentes, designadamente a do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e a do Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, a abertura do concernente período de Discussão Pública.

No âmbito da discussão pública estarão disponíveis para consulta a proposta de alteração assim como: a acta da Conferência de Serviços, o Relatório, as actas das Reunião de Câmara, a fundamentação da não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, reclamações, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração, durante os 22 dias úteis que terão início no 5.º dia útil após publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República.

As reclamações, sugestões ou observações referidas no ponto anterior, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.pt.

As reclamações, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição nos locais referidos no ponto anterior.

4 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

204998652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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