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Aviso de Prorrogação de Prazo 931/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DE VALENÇA

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 931/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506728897 - Município de Valença

Endereço: Praça da República

Código postal: 4930 702

Localidade: Valença

Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-valenca.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DE VALENÇA

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/08/10

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho, informam-se todos os interessados que o prazo para apresentação das propostas do presente concurso (Anúncio de procedimento n.º 3925/2011 (2.ª série), de 3 de Agosto) é prorrogado até ao dia 8 de Setembro de 2011.

Mais se refere que as datas que constam na plataforma electrónica já são calculadas em conformidade com a presente prrogação de prazo.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Jorge Manuel Salgueiro Mendes

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

405015458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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