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Aviso (extracto) 15872/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15872/2011

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Patrícia Maria Henriques da Piedade, para a carreira e categoria de Assistente Técnico (Administrativo), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções no dia 01 de Agosto de 2011, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Castanheira do Ribatejo, de 21 de Junho de 2011;

Acílio Manuel de Oliveira Salvador, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Pedreiro), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções no dia 01 de Agosto de 2011, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Castanheira do Ribatejo, de 21 de Junho de 2011.

João Miguel Martins dos Santos, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Pedreiro), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções no dia 01 de Agosto de 2011, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Castanheira do Ribatejo, de 21 de Junho de 2011.

04 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Ventura dos Reis.

304998871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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