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Aviso 15866/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo com Maria Teresa Lima Costa, Maria Olívia Sá Lopes Amorim, António José Pereira Ferreira e Márcia Jesus Gonçalves Oliveira com a categoria de assistente operacional - função de jardineiro

Texto do documento

Aviso 15866/2011

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que este Município efectuou a renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 2 (dois) anos, celebrado ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o artigos 103.º e 252.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Maria Teresa Lima Costa, Maria Olívia Sá Lopes Amorim, António José Pereira Ferreira e Márcia Jesus Gonçalves Oliveira com a categoria de Assistente Operacional - função Jardineiro, com vencimento correspondente ao montante pecuniário de (euro) 485,00 correspondente à posição remuneratória 1.ª do nível remuneratório 1 da tabela única, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos ao dia 13 de Setembro do ano de 2011.

2 de Agosto de 2011. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

304995914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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