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Edital 783/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Segunda notificação aos mediadores de seguros indicados, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal (ISP), da decisão do director coordenador do Departamento de Autorizações e Registo do ISP de cancelar os registos dos referidos mediadores

Texto do documento

Edital 783/2011

Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do Artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 05-05-2011, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão, de 26 de Abril de 2011:

"Nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, a inscrição no registo dos mediadores de seguros ligados que tenham cessado todos os contratos de mediação de seguros com empresas de seguros é suspensa por um período máximo de um ano, sob pena de cancelamento do registo.

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) verificou, através dos registos dos mediadores de seguros ligados constantes na lista em Anexo, que a inscrição dos mesmos se encontra suspensa há mais de um ano, sem que tenha sido transmitido ao ISP a celebração de novos contratos com empresas de seguros.

Nesta circunstância, o ISP notificou os referidos mediadores por carta de 12-01-2011 para se pronunciarem sobre a provável decisão de cancelamento do registo.

Ultrapassado o prazo concedido na referida notificação, verifica-se que o registo daqueles mediadores continua inalterado, não tendo sido comunicada ao ISP a celebração de um novo contrato de mediação com uma empresa de seguros, pelo que ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por Despacho CDI/DSP de 2010-07-15 do Senhor Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 143, de 26 de Julho de 2010, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 55.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, decido:

1) Cancelar os registos dos mediadores incluídos na lista em Anexo, nos termos da referida lista;

2) Notificar os mediadores de seguros da decisão tomada."

25 de Julho de 2011. - O Director Coordenador do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.

ANEXO

Cancelamento de registo de mediadores de seguros ligados

(ver documento original)

304983391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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