Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do Artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 05-05-2011, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão, de 26 de Abril de 2011:
"Nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, a inscrição no registo dos mediadores de seguros ligados que tenham cessado todos os contratos de mediação de seguros com empresas de seguros é suspensa por um período máximo de um ano, sob pena de cancelamento do registo.
O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) verificou, através dos registos dos mediadores de seguros ligados constantes na lista em Anexo, que a inscrição dos mesmos se encontra suspensa há mais de um ano, sem que tenha sido transmitido ao ISP a celebração de novos contratos com empresas de seguros.
Nesta circunstância, o ISP notificou os referidos mediadores por carta de 12-01-2011 para se pronunciarem sobre a provável decisão de cancelamento do registo.
Ultrapassado o prazo concedido na referida notificação, verifica-se que o registo daqueles mediadores continua inalterado, não tendo sido comunicada ao ISP a celebração de um novo contrato de mediação com uma empresa de seguros, pelo que ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por Despacho CDI/DSP de 2010-07-15 do Senhor Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 143, de 26 de Julho de 2010, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 55.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, decido:
1) Cancelar os registos dos mediadores incluídos na lista em Anexo, nos termos da referida lista;
2) Notificar os mediadores de seguros da decisão tomada."
25 de Julho de 2011. - O Director Coordenador do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.
ANEXO
Cancelamento de registo de mediadores de seguros ligados
(ver documento original)
304983391