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Edital 782/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Segunda notificação aos mediadores de seguros indicados, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal (ISP), da decisão do director coordenador do Departamento de Autorizações e Registo do ISP de cancelar os registos dos referidos mediadores

Texto do documento

Edital 782/2011

Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais de correspondência, remetida para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão de 18 de Maio de 2011:

"Nos termos do disposto no artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, e nos artigos 5.º e 34.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, relativos à condição de acesso e actualização do registo dos mediadores de seguros ligados, a existência de uma empresa de seguros como entidade responsável pelo registo do mediador de seguros ligado, é uma condição de acesso à actividade de mediação de seguros, sendo a falta superveniente daquela condição passível de cancelamento do registo, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho.

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) verificou através dos respectivos registos dos mediadores de seguros ligados incluídos na lista em Anexo que os referidos mediadores não possuem uma empresa de seguros responsável pelo seu registo.

O ISP notificou os referidos mediadores, por carta de 28/03/2011, para designarem uma empresa de seguros como entidade responsável pelo seu registo, com a qual tivessem celebrado um contrato de mediação de seguros, e comunicar esse facto ao ISP.

Esgotado largamente o prazo concedido na referida notificação, verifica-se que o registo daqueles mediadores continua inalterado, pelo que ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por Despacho CDI/DSP de 2010-07-15 do Senhor Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 143, de 26 de Julho de 2010, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, decido:

1) Cancelar os registos dos mediadores incluídos na lista em Anexo, nos termos da referida lista;

2) Notificar os mediadores de seguros e as empresas de seguros com as quais existem contratos activos registados da decisão tomada."

25 de Julho de 2011. - O Director Coordenador do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.

ANEXO

Cancelamento de registo de mediadores de seguros

(ver documento original)

304983245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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