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Aviso 15796/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Torna pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Texto do documento

Aviso 15796/2011

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 2J série, n.º 25, de 4 de Fevereiro de 2011.

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por meu despacho de 2 de Junho de 2011 foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e disponibilizada na página electrónica em www.sg.min-saude.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do Despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 de Junho de 2011. - O Secretário-Geral, João Nabais.

204802841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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