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Aviso 15706/2011, de 10 de Agosto

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Sumário

Celebra contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Otília Fernandes, como assistente técnica

Texto do documento

Aviso 15706/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico da área de Recursos Humanos do Departamento de Administração Geral, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração, I. P., aberto por Aviso 22343/2010 Ref. A publicado no Diário da República, n.º 214, 2.ª série, de 4 de Novembro, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o período experimental de 120 dias, com efeitos a 1 de Junho de 2011, com Maria Otília de Jesus Silva Fernandes, posicionada entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório entre o 10º e 11º da tabela remuneratória única.

2 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Ramos.

204765906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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