Considerando que:
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º.305/2009, de 23 de Outubro, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhes a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa.
Já se deu cumprimento ao disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do referido diploma legal, faltando apenas a afectação ou reafectação do pessoal do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2011 às unidades orgânicas flexíveis.
Nestes termos e de acordo com a competência prevista na alínea a) do n.º.2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção e conforme o previsto no artigo 8.º e n.º 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º.305/2009, de 23 de Outubro:
Afecto o pessoal do mapa deste Município às sete unidades orgânicas flexíveis que integram a organização interna desta autarquia.
Mais determino que a lista do pessoal e respectiva afectação seja afixada nos locais do costume e publicitada na página electrónica do Município em www.cm-vvrodao.pt.
O presente despacho carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia, nos termos do n.º.6 do artigo 10.º do supra referido Decreto-Lei n.º.305/2009.
10 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.
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