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Aviso 15527/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Projecto de regulamento

Texto do documento

Aviso 15527/2011

Projecto de Regulamento de Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos de Montalegre

Dr. Fernando José Gomes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião de câmara de 4 de Julho de 2011, e nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete à apreciação pública para recolha de sugestões, o Projecto de Regulamento de Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos de Montalegre.

O Processo correspondente pode ser consultado no serviço de atendimento do Município, durante o Horário normal de funcionamento, bem como no site: www.cm-montalegre.pt

Eventuais sugestões ou observações sobre o referido projecto de regulamento deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República.

07 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.

204892955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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