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Deliberação 1412/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Fundos de maneio

Texto do documento

Deliberação 1412/2011

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, na alínea b) do n.º 2 e n.º 6 do artigo 34.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (aprovados pelo Despacho Normativo 11/2011, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de Junho) e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento administrativo, o Conselho de Gestão delibera:

1 - Em conformidade com o disposto com a legislação vigente, mormente no Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, o qual se aplica com as necessárias adaptações e no Regulamento dos Fundos de Maneio do ISCTE-IUL, constituir os Fundos de Maneio, bem como delegar nos Directores de Unidades de Investigação, Dirigentes e responsáveis da realização e serviço, a seguir identificados, sem faculdade de subdelegar, a competência para realização de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2011, até aos montantes indicados:

(ver documento original)

2 - Autorizar os responsáveis identificados no número anterior a realizar e pagar as despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes contas:

(ver documento original)

6 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.

204979788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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