Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, na alínea b) do n.º 2 e n.º 6 do artigo 34.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (aprovados pelo Despacho Normativo 11/2011, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de Junho) e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 - Em conformidade com o disposto com a legislação vigente, mormente no Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, o qual se aplica com as necessárias adaptações e no Regulamento dos Fundos de Maneio do ISCTE-IUL, constituir os Fundos de Maneio, bem como delegar nos Directores de Unidades de Investigação, Dirigentes e responsáveis da realização e serviço, a seguir identificados, sem faculdade de subdelegar, a competência para realização de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2011, até aos montantes indicados:
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2 - Autorizar os responsáveis identificados no número anterior a realizar e pagar as despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes contas:
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6 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.
204979788