Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de Dezembro:
Quadro de Sargentos MELECA
SAJ MELECA RES-QPfe 019794-H Henrique Miguel da Maia Graça - MOB
Conta esta situação desde 03 de Julho de 2011.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
28 de Julho de 2011. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
204977868