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Aviso 15457/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Anulação do procedimento concursal com vista ao provimento de uma vaga para chefe da Divisão de Cultura e Turismo, publicado pelo aviso (extracto) n.º 6164/2011, na 2.ª série do Diário da República n.º 43, de 2 de Março de 2011

Texto do documento

Aviso 15457/2011

Para os devidos efeitos torna-se público, que pelos fundamentos constantes no meu despacho de 15 de Julho de 2011, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho B-4/2009/CM do Senhor Presidente da Câmara, aprovado em reunião de Câmara de 23/10/2009, e previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, foi determinada a anulação do procedimento concursal com vista ao provimento de uma vaga para chefe de Divisão de Cultura e Turismo (Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, aberto pelo aviso (extracto) n.º 6164/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 43, de 2 de Março de 2011 e registado na BEP - Bolsa de Emprego Público, sob o Código de Oferta n.º OE201103/0026.

15 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Faro, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

304934661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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