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Despacho 9812/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Alteração e republicação da estrutura orgânica

Texto do documento

Despacho 9812/2011

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que por deliberação da Câmara Municipal de Alenquer, de 14 de Fevereiro de 2011, aprovada em Sessão da Assembleia Municipal, de 25 de Fevereiro transacto, foi:

Aprovada a alteração da estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços municipais que relativamente à subunidade orgânica designada "Secção Administrativa" integrada nos Serviços de Apoio à Gestão Municipal passe a denominar-se "Secção de Apoio à Câmara Municipal", a integrar no Departamento Administrativo e Financeiro e à integração do "Médico Veterinário Municipal" nos Serviços de Apoio à Gestão Municipal no organograma da estrutura orgânica nuclear flexível dos serviços municipais, publicado na 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2010, conforme segue:

«Artigo 3.º

Estrutura geral dos serviços

...

2 - ...

A)...

k) Médico Veterinário Municipal.

Artigo 5.º

Serviços de Apoio à Gestão Municipal

...

K Médico Veterinário Municipal

a) Prestar assistência no Centro de Recolha Oficial (CRO) - vulgo canil municipal - de Alenquer no âmbito das suas competências e ou funções profissionais;

b) Colaborar na execução das tarefas de inspecção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

c) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

d) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

e) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;

f) Emitir guias sanitárias de trânsito;

g) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;

h) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.»

ANEXO

Republicação da Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Princípios

Artigo 1.º

Princípios Estratégicos da Organização Administrativa Municipal

A Câmara Municipal de Alenquer assume como princípios estratégicos de actuação:

A - Ao nível interno:

a) A gestão integrada e interdisciplinar dos serviços municipais, assente na responsabilização, formação, qualificação e avaliação profissional dos agentes municipais;

b) A modernização dos serviços e desburocratização dos circuitos administrativos, de forma a tornar céleres as decisões e deliberações dos órgãos municipais, com vista a uma maior transparência dos serviços e maior capacidade de resposta às necessidades e aspirações dos munícipes.

B - Ao nível Externo:

a) Apostar na divulgação da informação municipal, promovendo uma administração aberta, que permita a participação dos munícipes, dando a conhecer as acções promovidas e respectivo enquadramento;

b) Obter uma prestação de serviço público municipal de qualidade, aplicando formas e procedimentos de atendimento, que facilitem a compreensão das pretensões dos munícipes e a resposta célere pelos serviços competentes.

CAPÍTULO II

Estrutura e Competências dos Serviços

Artigo 2.º

Modelo

Os serviços da autarquia organizam-se, internamente, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Artigo 3.º

Estrutura Geral dos Serviços

1 - O Presidente da Câmara Municipal dispõe de um gabinete de assessoria. No âmbito das suas atribuições e respectivas competências cabe a este serviço, genericamente:

A. Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente (GAP)

a) Assessorar o presidente nos domínios da preparação política, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;

b) Promover os contactos com os serviços do município ou órgãos de administração;

c) Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente cometidas pelo presidente;

d) Disponibilizar-se para receber as reclamações e sugestões dos munícipes, sempre que para tal for contactado;

e) Divulgação do desempenho da câmara, zelando pela sua boa imagem, e dando apoio às relações protocolares que o município estabeleça com outras entidades, nomeadamente no campo das geminações;

f) Promover a edição de publicações sobre as actividades da câmara municipal;

g) Analisar a imprensa nacional e regional e a actividade da generalidade da comunicação social, no que disser respeito à actuação dos órgãos municipais e do município;

h) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, assegurando, para o efeito, a intervenção de outros serviços municipais, designadamente da área urbanística, de turismo e actividades económicas;

i) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do município;

j) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estadia de convidados oficiais do município;

k) Apoiar e realização de iniciativas promocionais;

A1. Atribuições Específicas na Área de Assessoria e Secretariado

a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária.

b) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo.

c) Assegurar a representação do Presidente nos actos que este determinar.

d) Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias.

e) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelo Presidente.

f) Assegurar o apoio administrativo e as actividades de secretariado necessárias ao desempenho da actividade do Presidente da Câmara.

g) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara.

h) Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o Presidente da Câmara.

A2. Atribuições Específicas na Área de Protocolo e Relações Públicas

a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Município.

b) Organizar e acompanhar as recepções promovidas pelos órgãos autárquicos.

c) Apoiar a realização de iniciativas promocionais.

d) Promover a elevação do desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento do público.

2 - Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal de Alenquer dispõe dos seguintes Serviços Municipais:

A. Serviços de Apoio à Gestão Municipal (SAGM), que incluem serviços de assessoria e estratégia, funcionam na dependência directa do Presidente da Câmara:

a) Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos (GAOA);

b) Gabinete dos Serviços de Protecção Civil (GSPC);

c) Gabinete de Fiscalização Municipal (GFM);

d) Gabinete de Informática (GI);

e) Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);

f) Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ);

g) Gabinete Técnico Florestal (GTF);

h) Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE);

i) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

j) Gabinete do Trânsito (GT);

k) Médico Veterinário Municipal (MVM)

B. Departamento e Divisões:

a) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):

i) Divisão Administrativa (DA);

ii) Divisão de Gestão Financeira (DGF);

iii) Divisão de Contratação Pública (DCP);

iv) Divisão de Recursos Humanos (DRH).

b) Departamento de Urbanismo (DU):

i) Divisão de Urbanismo (DURB)

ii) Divisão de Gestão Urbanística (DGU).

c) Departamento do Potencial Humano e Local (DPHL):

i) Divisão do Potencial Humano (DPH);

ii) Divisão do Potencial Local (DPL);

d) Departamento Operativo (DO):

i) Divisão de Obras (DOB);

ii) Divisão do Ambiente (DAMB);

iii) Divisão de Equipamentos (DE).

Artigo 4.º

Estrutura Nuclear

1 - A estrutura nuclear é uma estrutura fixa e corresponde a departamentos municipais.

2 - O departamento municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de carácter operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de planeamento e de direcção de recursos e actividades.

SECÇÃO I

Dos serviços de apoio à gestão municipal

Artigo 5.º

Serviços de Apoio à Gestão Municipal

No âmbito das suas atribuições e respectivas competências estes serviços, são constituídos gabinetes temáticos:

A. Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos (Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia)

a) Assegurar a articulação e a cooperação operativa entre o município e as juntas de freguesia;

b) Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as juntas de freguesia;

c) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspectiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos (empréstimo de equipamentos, etc.);

d) Organizar e manter actualizada a informação que reflicta a colaboração institucional entre o município e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;

e) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as juntas de freguesia;

f) Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;

g) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;

h) Prestar apoio directo ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica (administrativa, contabilística, etc.), às juntas de freguesia;

i) Organizar e dinamizar eventos municipais;

j) Coordenar e garantir o recenseamento eleitoral e a realização de actos eleitorais;

k) Preparar a documentação a submeter às reuniões de Câmara e sessões da Assembleia Municipal e elaborar os projectos de acta do órgão deliberativo;

l) Elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios), quer interno (comunicações internas), referente às reuniões da Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal;

m) Distribuir cópias das actas pelos diversos serviços do município e outras entidades, de acordo com as instruções do executivo municipal;

n) Recolher e compilar toda a documentação requisitada quer pelos membros da Assembleia Municipal quer pelos vereadores da Câmara;

o) Informar os vereadores, membros da Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia de qualquer notícia de interesse e que não tenha a ver directamente com a função autárquica.

B. Gabinete dos Serviços de Protecção Civil

a) Assegurar a ligação às entidades Nacionais e Regionais, no âmbito da Protecção Civil e coordenação de operações;

b) Participar na fiscalização dos Planos de Segurança em Obra;

c) Assegurar quaisquer outras tarefas que lhes estejam legalmente acometidas;

d) Planear e realizar simulacros e outras acções de prevenção de emergência;

e) Elaborar e implementar os planos de emergência nos edifícios municipais;

f) Monitorização dos planos municipais de emergência.

C. Gabinete de Fiscalização Municipal

a) Proceder ao controlo regular, com a forte preocupação de acção pedagógica e preventiva nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detectar situações irregulares e evitar a consumação de infracções;

b) Zelar pelo cumprimento de posturas, regulamentos e orientações superiores. Nesse sentido, entre outras acções, deve fiscalizar a ocupação dos espaços públicos;

c) Levantar autos pelas infracções constatadas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente;

d) Obter informações e elaborar relatórios que na área da sua intervenção tenham interesse para a Câmara e serviços municipais;

e) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidos pela Câmara;

f) Detectar as actividades ou utilizações não licenciadas nos termos da lei e Regulamentos;

g) Proceder às notificações oriundas dos vários serviços da Câmara e outras entidades;

h) Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente.

D. Gabinete de Informática

a) Disponibilizar e gerir as infra-estruturas de rede e da gestão dos equipamentos e das aplicações informáticas, bem como das tecnologias de informação e comunicação, adequando os recursos à evolução tecnológica e contribuindo para o processo de modernização administrativa em curso.

b) Apoiar os utilizadores no uso corrente das tecnologias de informação e comunicação nos edifícios municipais, nos Jardins-de-infância e nas EB1;

c) Planear, implementar, configurar e administrar a rede interna de computadores e os sistemas de comunicação envolvidos na sua interligação com redes exteriores à organização;

d) Gerir o sistema informático, detectar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade;

e) Implementar, assegurar e gerir as infra-estruturas de suporte (rede, comunicações, parque informático, software e hardware), assegurando o seu correcto funcionamento;

f) Assegurar a manutenção e a gestão das bases de dados existentes e planear novos desenvolvimentos que contribuam para um sistema integrado de informação;

g) Implementar os mecanismos necessários de segurança do sistema informático, garantindo a privacidade e a integridade quer dos vários componentes que formam os sistemas informáticos e de comunicações;

h) Acompanhar a evolução das tecnologias de informação e avaliar o seu impacte na organização, promover a sua adopção e coordenar a sua aplicação;

i) Assegurar a elaboração do relatório anual das actividades desenvolvidas e fornecer indicadores de gestão das TIC;

j) Gerir os contratos de manutenção das aplicações comuns;

k) Garantir a correcta gestão do equipamento informático (software e hardware), elaborando e mantendo actualizado o cadastro dos meios informáticos;

l) Planear e gerir, em articulação com o Departamento Administrativo e Financeiro, a aquisição de bens e serviços no domínio das TIC e colaborar na elaboração de cadernos de encargos e no acompanhamento da execução de contratos.

E. Gabinete de Comunicação e Imagem

a) Coordenar a edição de quaisquer boletins e comunicados;

b) Proceder ao recorte, na imprensa nacional e regional, de artigos relativos ou com interesse para o concelho;

c) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacional e regional com vista à difusão da informação municipal;

d) Colaborar na elaboração e divulgação da agenda cultural do concelho;

e) Colaborar na preparação de exposições, apresentações ou outros meios audiovisuais, relativos à actividade camarária;

f) Coordenar o site oficial da autarquia na Internet, garantindo a actualização e adequação dos seus conteúdos;

g) Divulgar as actividades da câmara, zelando pela sua boa imagem;

h) Promover a imagem pública dos órgãos municipais e seus titulares.

F. Gabinete de Apoio Jurídico

a) Assegurar os serviços jurídicos de apoio à administração e aos diversos serviços que o solicitem;

b) Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;

c) Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas;

d) Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;

e) Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;

f) Apoiar juridicamente o município nas relações com as outras entidades;

g) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do contencioso tributário;

h) Instruir e tratar processos de contra-ordenação e disciplinares;

i) Desempenhar outras actividades de foro jurídico que lhe forem solicitadas pelos membros dos órgãos da autarquia;

j) Promover a compilação e distribuição pelos serviços interessados de legislação, posturas, regulamentos e outros elementos de carácter normativo e doutrinal.

G. Gabinete Técnico Florestal

a) Elaboração e posterior actualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);

b) Elaboração anual do Plano Operacional Municipal (POM);

c) Acompanhamento dos programas de acção previstos no PMDFCI;

d) Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;

e) Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 124/2006 que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

f) Elaboração dos relatórios de actividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de acção previstos no PMDFCI;

g) Levantamento das áreas ardidas e tratamento da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas pontos de início e causas de incêndios);

h) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, etc;

i) Elaboração de candidaturas ao PRODER - Plano de Desenvolvimento Rural para os espaços florestais municipais e perímetros Florestais da Ota e de Montejunto no âmbito da Valorização Ambiental e Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);

j) Acompanhamento das obras municipais no âmbito de DFCI;

k) Elaboração do Plano de Gestão Florestal da Serra de Montejunto, em parceria com o Gabinete Técnico Florestal do Cadaval e a Autoridade Florestal;

l) Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação;

m) Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI;

n) Participação em acções de Formação e Treino no âmbito da DFCI;

o) Elaboração da Carta do Uso do Solo do concelho de Alenquer;

p) Acompanhamento da execução do Plano Municipal de Emergência de Alenquer, no âmbito do Serviço Municipal de Protecção Civil;

q) Acompanhamento técnico e administrativo dos assuntos relativo a à Paisagem Protegida da Serra de Montejunto.

H. Gabinete de Planeamento e Estratégia

a) Promover os trabalhos técnicos dos instrumentos de gestão territorial, através do desenvolvimento de um conjunto de estudos parcelares, produzidos por uma equipa multidisciplinar;

b) Promover a elaboração e monitorização dos Instrumentos de Gestão Territorial adequados ao desenvolvimento sustentado do território do Concelho;

c) Colaborar na elaboração do Orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos;

d) Acompanhar as alterações nas competências atribuídas ao município, no sentido de analisar o impacto nas referidas alterações nos instrumentos de planeamento económico e financeiro da autarquia;

e) Apreciar e dar parecer, quando solicitado, sobre posturas e regulamentos municipais;

f) Acompanhar a evolução global do concelho, nos aspectos demográfico, económico, físico e sociocultural;

g) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios e sector privado, que tenham incidência no desenvolvimento económico do concelho;

h) Promover a elaboração de estudos de diagnóstico de situação, identificando as tendências de desenvolvimento económico do concelho;

i) Manter os contactos necessários com os agentes económicos do município, com vista ao desenvolvimento das suas actividades e à protecção dos interesses do município;

j) Acompanhar, sob o ponto de vista técnico e administrativo, os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente no caso dos fundos comunitários;

k) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e programas da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência do Concelho;

l) Assegurar o conhecimento actualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do concelho;

m) Coordenar a gestão dos projectos integrados, nomeadamente os candidatos aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as acções necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos nos referidos projectos;

n) Promover a actualização do sistema de informação geográfica existente, necessário à sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;

I. Gabinete de Auditoria Interna

a) Proceder às auditorias internas, inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

b) Auditar as contas da autarquia bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;

c) Avaliar o grau de eficiência e eficácia dos fluxos e processos indexados às despesas e às receitas municipais;

d) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigindo-o aos órgãos da autarquia;

e) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos e acompanhar o desenvolvimento de cada processo;

f) Assegurar que as auditorias internas sejam programadas, planificadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos estabelecidos;

g) Propor ao Presidente da Câmara Municipal a designação de técnicos ou peritos sempre que a natureza da auditoria, sindicância ou inquérito que venham a ser determinados pelos Órgãos Executivo e Deliberativo o justifique;

h) Elaborar relatórios das actividades desenvolvidas pelo Gabinete de Auditoria Interna, bem como Relatórios de acompanhamento de medidas correctivas e sua execução;

i) Elaborar o Plano de Actividades do Gabinete de Auditoria Interna;

j) Elaborar um Relatório Anual da Actividade desenvolvida;

k) Articulação com os diversos departamentos na execução do plano de prevenção de riscos de gestão incluindo os de corrupção e infracções conexas.

J. Gabinete do Trânsito

a) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito, do estacionamento e da sinalização dentro das localidades, na área do Município;

b) Promover o desenvolvimento e levantamento da sinalização existente, em colaboração com as freguesias;

c) Assegurar a manutenção e conservação da sinalização existente;

d) Promover a elaboração de regulamentos e posturas de trânsito;

e) Promover a recolha de sugestões e anomalias sobre trânsito e segurança viária;

f) Promover a concepção de um Plano Municipal de segurança viária;

g) Elaborar relatórios de informação;

h) Divulgar as alterações ou novos regulamentos de trânsito previstos para o concelho;

i) Promover a elaboração e fiscalização do cumprimento de regulamentos das zonas de estacionamento pago;

j) Promover e assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação, sinalização de localidades, designação dos arruamentos e atribuição dos números de polícia, na área do Município;

k) Promover a recolha das viaturas abandonadas no espaço público;

l) Apresentar propostas de formação e implementação do plano de formação.

K. Médico Veterinário Municipal

a) Prestar assistência no Centro de Recolha Oficial (CRO) - vulgo canil municipal - de Alenquer no âmbito das suas competências e ou funções profissionais;

b) Colaborar na execução das tarefas de inspecção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

i) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

j) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

k) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;

l) Emitir guias sanitárias de trânsito;

m) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;

n) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.»

SECÇÃO II

Dos serviços de apoio técnico

Artigo 6.º

Departamento Administrativo e Financeiro

Este Departamento integra a Divisão Administrativa, a Divisão de Gestão Financeira, a Divisão de Contratação Pública e a Divisão de Recursos Humanos.

No âmbito das suas atribuições e respectivas competências cabe a este departamento, genericamente:

a) Dirigir o pessoal afecto ao departamento;

b) Elaborar a proposta de Mapa de pessoal do Departamento;

c) Elaborar a proposta das necessidades orçamentais do Departamento;

d) Elaborar o Mapa de Avaliação do Serviço;

e) Direcção do secretariado das reuniões da Câmara Municipal;

f) Dirigir os processos de expediente e arquivo do departamento;

g) Dirigir o Arquivo Geral do Município

h) Dirigir os processos administrativos inerentes aos actos eleitorais e consultas populares;

i) Dirigir os processos de concursos para atribuição de licenças de automóveis ligeiros de aluguer de passageiros e outros;

j) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades do departamento;

k) Coordenar e agilizar a circulação interna da informação de apoio à gestão no âmbito dos serviços municipais;

l) Coordenar o expediente e as informações necessárias para resolução da Câmara Municipal ou decisão do presidente da Câmara, no âmbito do departamento;

m) Coordenar os processos de reclamação, queixas e processos administrativos diversos a cargo do departamento;

n) Coordenar os processos de concessão de autorização e licenças não especificadas, a cargo do departamento;

o) Efectuar estudos, recolher e trabalhar todos os dados necessários a uma melhor gestão documental, propondo a implementação das modernas técnicas de circularização de documentos;

p) Efectuar estudos, recolher e trabalhar todos os dados necessários a um melhor planeamento municipal, propondo a implementação das modernas técnicas de gestão financeira;

q) Assegurar a elaboração dos documentos previsionais do Município, em colaboração com os demais serviços da Autarquia, bem como das alterações e revisões que se afigurem necessárias, em conformidade com os objectivos definidos pelo executivo municipal;

r) Coordenar o desempenho das tarefas de gestão financeira, patrimonial, aprovisionamento e gestão de existências

s) Acompanhar e controlar os documentos previsionais de gestão, em função das políticas municipais estabelecidas, procedendo à análise das diferentes propostas sectoriais e propondo medidas para a sua compatibilização e exequibilidade;

t) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas do Município que caibam no âmbito da sua actividade;

u) Assegurar e proceder à arrecadação das receitas e efectuar os pagamentos autorizados;

v) Propor e proceder a operações financeiras ao nível da gestão da carteira de empréstimos

w) Produzir estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

x) Gerir a tesouraria, elaborando e mantendo actualizado o orçamento previsional respectivo e propondo as medidas mais convenientes para a segurança e rentabilização dos valores entregues à sua guarda;

y) Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das Grandes Opções do Plano;

z) Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno;

aa) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;

bb) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

cc) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da câmara municipal;

dd) Garantir a gestão da carteira de seguros em que a câmara é tomador tanto ao nível dos capitais como do objecto de cada contrato;

ee) Garantir a execução ao nível do departamento do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas, designadamente quanto à contratação pública, recursos humanos e concessão de benefícios públicos.

Este departamento integra a subunidade orgânica de apoio à câmara municipal.

SECÇÃO III

Dos serviços Operativos

Artigo 7.º

Departamento de Urbanismo

Este Departamento integra a Divisão de Urbanismo e a Divisão de Gestão Urbanística.

No âmbito das suas atribuições e respectivas competências cabe a este departamento, genericamente:

a) Assegurar a direcção do pessoal do Departamento e coordenar o trabalho das Divisões, em conformidade com as determinações do Presidente da Câmara;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, estudos conducentes à melhoria do respectivo funcionamento, no que respeita a métodos de trabalho e equipamento;

c) Prestar os esclarecimentos às informações relativas à actividade do Departamento, quando solicitados pelo Presidente da Câmara ou por qualquer membro do Executivo;

d) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da actividade do Departamento;

e) Promover a análise e emissão de pareceres e submeter a despacho todos os processos de edificações e loteamentos, que os particulares submetem à Câmara Municipal;

f) Promover a fiscalização e acompanhamento das obras particulares em execução;

g) Colaborar na elaboração e monitorização dos Instrumentos de Gestão Territorial adequados ao desenvolvimento sustentado do território do Concelho;

h) Garantir a execução ao nível do departamento do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas, designadamente quanto ao licenciamento de actividades urbanísticas, fiscalização e acompanhamento da execução de contratos de prestação de serviços.

Este departamento integra o sector de Fiscalização de obras.

Artigo 8.º

Departamento do Potencial Humano e Local

Este Departamento integra a Divisão do Potencial Humano e a Divisão do Potencial Local.

No âmbito das suas atribuições e respectivas competências cabe a este departamento, genericamente:

a) Promover o desenvolvimento através do planeamento, coordenação e execução dos planos, programas e projectos do município, nas áreas da educação, acção social, saúde, juventude, cultura, desporto, turismo e de desenvolvimento local no concelho de Alenquer, de forma interactiva;

b) Elaborar estudos de situação recolhendo os dados necessários através de levantamentos, questionários ou inquéritos, com vista à prossecução dos objectivos definidos na alínea anterior;

c) Propor a criação de infra-estruturas de apoio à educação, acção social, saúde, juventude, cultura, desporto, turismo e de desenvolvimento local, sustentando as diversas propostas nos estudos de situação referidos na alínea anterior;

d) Gerir eficiente e eficazmente a utilização e funcionamento das infra-estruturas de apoio à educação, acção social, saúde, juventude, cultura, desporto, turismo e de desenvolvimento local;

e) Cooperar, estimular e apoiar outras instituições públicas ou privadas no âmbito da educação, acção social, saúde, juventude, cultura, desporto, turismo e de desenvolvimento local;

f) Planear, coordenar, executar e promover o controlo de execução das actividades do departamento, produzindo informação sobre funcionamento das mesmas;

g) Gerir eficazmente os recursos humanos afectos ao departamento, controlando a sua produtividade, promovendo a sua formação contínua e verificando o cumprimento das tarefas atribuídas aos recursos, bem como aos demais definidos por lei;

h) Colaborar na elaboração do orçamento e controlar todas as despesas e receitas do departamento;

i) Garantir a execução ao nível do departamento do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas, designadamente quanto à execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimentos.

Artigo 9.º

Departamento Operativo

Este Departamento integra a Divisão de Obras, a Divisão do Ambiente e a Divisão de Equipamentos.

No âmbito das suas atribuições e respectivas competências cabe a este departamento, genericamente:

a) Coordenação do pessoal afecto ao departamento;

b) Coordenação da actividade a cargo do departamento;

c) Coordenação das obras municipais, por administração directa ou por empreitada;

d) Coordenação da higiene pública e salubridade do Município;

e) Coordenação das oficinas municipais;

f) Coordenação do parque automóvel e equipamento mecânico do Município;

g) Coordenação do equipamento eléctrico e electromecânico do Município;

h) Coordenação da electrificação e iluminação pública do Município;

i) Coordenação do ordenamento do trânsito, do estacionamento e da sinalização na área do Município;

j) Coordenação da toponímia na área do município;

k) Coordenação de fiscalização do uso de subsolo municipal e do ambiente;

l) Coordenação do plano de actividades do departamento;

m) Coordenação dos relatórios de actividade do departamento;

n) Coordenação da elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, postura e regulamentos necessários ao exercício das actividades do departamento;

o) Coordenação de cemitérios municipais;

p) Coordenação de jardins e zonas verdes;

q) Execução da recolha de viaturas abandonadas no espaço público;

r) Coordenação da conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais;

s) Coordenação das empreitadas solicitadas por outros serviços municipais;

t) Coordenação dos transportes solicitados pelos serviços municipais, juntas de freguesia, associações, colectividades, e instituições do Concelho, ao Presidente da Câmara;

u) Promoção da defesa do meio ambiente;

v) Emissão de pareceres sobre actividades que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade do ambiente;

w) Acompanhar o desenvolvimento de campanhas de informação da população sobre problemas de higiene e limpeza públicas, protecção ambiental, conservação de espaços verdes, etc.;

x) Cooperação com entidades públicas ou privadas na área dos interesses do Município;

y) Apoiar os serviços de protecção civil;

z) Garantir a execução ao nível do departamento do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas, designadamente quanto à execução dos contratos de empreitada, de fornecimentos e de prestação de serviços.

Este departamento integra a Subunidade orgânica de Controlo Operativo.

Artigo 10.º

Competências Genéricas dos directores de departamento

Compete ao director de departamento, nomeadamente:

1 - Dirigir e coordenar as actividades da respectiva unidade orgânica, definida pelo Presidente da Câmara, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objectivos por si definidos tendo em conta as orientações e os objectivos gerais estabelecidos.

2 - Orientar, controlar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

2 - Coordenar e motivar os serviços sob sua directa dependência.

3 - Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores que dirige, comunicando ao Presidente da Câmara as infracções de que tenha conhecimento.

4 - Elaborar propostas, informações ou outros instrumentos de trabalho necessários ao exercício da actividade do Departamento, com conhecimento prévio superior.

5 - Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara ou Vereadores com competência delegada para o efeito.

6 - Responder perante o executivo municipal, perante o Presidente da Câmara ou Vereador com responsabilidade política no Departamento, sobre todas as matérias abrangidas pela unidade orgânica que coordena.

7 - Colaborar na elaboração do Orçamento e promover o controlo de execução dos Planos Plurianuais de Investimento e Grandes Opções do Plano do Município na parte aplicável às atribuições da unidade orgânica que coordena.

8 - Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho dos diversos serviços da unidade orgânica que dirige.

9 - Supervisionar todos os documentos emanados da unidade orgânica que coordena que possam ter ou vir a ter implicações externas ao Município.

10 - Velar pela conservação do património afecto ao departamento que dirige, assegurar a gestão e manutenção das respectivas instalações.

11 - Organizar e manter actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e despachos que lhe respeitem, para consulta dos respectivos trabalhadores que têm de proceder à aplicação de tais preceitos.

12 - Visar as despesas com deslocações e ajudas de custo dos respectivos trabalhadores, mediante prévia conferência da informação constante dos boletins itinerários.

13 - Submeter a autorização prévia a realização de trabalho extraordinário.

14 - Assistir, sempre que for determinado, às sessões da Assembleia Municipal, às reuniões da Câmara Municipal e Conselhos Municipais.

15 - Promover a imediata execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas ou subdelegadas, que respeitem à actividade dos respectivos serviços.

16 - Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Divisão de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes.

17 - Planear, aquando da preparação da proposta de orçamento, as eventuais alterações nas unidades orgânicas flexíveis, bem como o respectivo mapa de pessoal.

18 - Estabelecer e propor ao Presidente da Câmara o número de postos de trabalho de que carece para o desempenho das respectivas actividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou tarefas que o seu ocupante se destina a cumprir ou executar, do cargo ou categoria, quando imprescindível, da área académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular.

19 - Exercer as demais funções que, por inerência do cargo, lhe sejam exigíveis.

Artigo 11.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal, constituindo uma componente variável dos serviços municipais que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzam fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

2 - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

SECÇÃO IV

Unidades Orgânicas Flexíveis

O Município de Alenquer estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Administrativa;

b) Divisão de Gestão Financeira;

c) Divisão de Contratação Pública;

d) Divisão de Recursos Humanos;

e) Divisão de Urbanismo;

f) Divisão de Gestão Urbanística;

g) Divisão do Potencial Humano

h) Divisão do Potencial Local;

i) Divisão de Obras;

j) Divisão do Ambiente;

k) Divisão de Equipamentos.

Artigo 12.º

Atribuições Comuns às Diversas Divisões

1 - Elaborar e submeter à aprovação superior as acções, instruções, circulares, regulamentos e normas, que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço.

2 - Remeter à Divisão de Gestão Financeira os instrumentos mencionados na alínea anterior, sempre que haja encargos para o Município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa.

3 - Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e Orçamento, a submeter à apreciação do seu director.

4 - Elaborar, no âmbito dos assuntos do respectivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito.

5 - Assegurar a execução das deliberações de Câmara e dos despachos do Presidente, nas áreas dos respectivos serviços.

6 - Coordenar a actividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados. As informações, pareceres e propostas de solução deverão ser prestadas por escrito, datadas e assinadas devendo incluir os seguintes elementos:

a) Resumo da matéria de facto contida no processo;

b) Menção das disposições legais aplicáveis, se for caso disso ou a forma do seu suprimento, e proposta concreta de solução de acordo com a lei e ajustada às circunstâncias;

c) Incumbe aos dirigentes e chefias fazer cumprir o disposto neste preceito.

7 - Cada Divisão e demais unidades orgânicas organizarão e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e despachos para consulta dos respectivos trabalhadores que têm de proceder à aplicação de tais preceitos.

8 - Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.

9 - Assistir, sempre que for determinado, às sessões da Assembleia Municipal e às reuniões da Câmara Municipal.

10 - Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Divisão de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes.

Artigo 13.º

Níveis de Direcção

1 - A direcção política é exercida pelos membros da Câmara Municipal;

2 - A direcção departamental é desempenhada por trabalhadores nomeados em cargos de direcção nos termos e condições previstos na lei.

3 - Abaixo dos níveis de direcção previstos, existem, de acordo com as necessidades, chefes de divisão, coordenadores técnicos e demais trabalhadores que têm como missão dar corpo às orientações superiormente emanadas no cumprimento das atribuições da lei e do município.

Artigo 14.º

Decisões da direcção

1 - Todas as decisões da direcção têm carácter obrigatório, sendo estas de carácter geral e sectorial.

2 - As decisões da direcção departamental aplicam-se à unidade orgânica respectiva, de modo geral ou sectorial, sendo obrigatório o seu cumprimento.

3 - As decisões da direcção departamental não podem contrariar as decisões da direcção política e deverão, sempre, ser compatibilizadas com os regulamentos, normas e outros instrumentos normativos em vigor.

Artigo 15.º

Substituição dos dirigentes e chefias

1 - Os directores de departamento serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos chefes de divisão adstritos às unidades orgânicas respectivas, tendo como critérios a unidade orgânica onde estão inseridos e a natureza dos assuntos a tratar.

2 - Os chefes de divisão, nas suas faltas ou impedimentos, serão substituídos pelos coordenadores técnicos, tendo como critérios a unidade de trabalho onde estão inseridos e a natureza dos assuntos a tratar.

3 - Na sua ausência, os coordenadores técnicos serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, por trabalhadores superiores e de seguida por trabalhadores administrativos adstritos a essas unidades de trabalho, de maior categoria e antiguidade.

4 - Em serviços ou sectores sem cargo dirigente ou chefia atribuído competirá ao presidente da Câmara Municipal definir o responsável e os poderes que lhe ficam adstritos para o efeito.

5 - A substituição deverá ser comunicada ao presidente da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Competências Genéricas dos Chefes de Divisão

Compete ao chefe de divisão, nomeadamente:

1 - Assegurar a direcção do pessoal da sua unidade orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do Presidente da Câmara e ou Vereador, com responsabilidade política na direcção da Unidade Orgânica ou director de departamento da unidade orgânica onde está inserido, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal.

2 - Organizar e promover a execução das actividades da Unidade Orgânica, de acordo com o plano de acção definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados.

3 - Elaborar relatórios referentes à actividade da Unidade Orgânica.

4 - Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do Presidente da Câmara ou Vereadores com responsabilidades políticas na direcção da Unidade Orgânica.

5 - Zelar pelas instalações a seu cargo, respectivo recheio e cadastro dos bens.

6 - Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais respeitantes às atribuições da Unidade Orgânica.

7 - Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Unidade Orgânica.

8 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respectiva competência.

9 - Prestar os esclarecimentos e informações relativas à Unidade Orgânica, solicitados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador, com responsabilidade política na direcção da Unidade Orgânica e pelo director do departamento de que depende.

10 - Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica.

11 - Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;

12 - Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

13 - Proceder ao controle efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

14 - Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 17.º

Competências do coordenador técnico ou responsável por sector

Compete ao coordenador técnico ou responsável por um sector, nomeadamente:

1 - Dirigir e orientar o pessoal da subunidade orgânica ou sector a seu cargo, bem como manter a ordem e disciplina na unidade de trabalho que chefia, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço e, ainda, participar as faltas ou infracções disciplinares do pessoal que dirige.

2 - Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, para que tudo tenha andamento e se efective nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências.

3 - Entregar ao superior hierárquico os documentos, devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou mereçam decisão superior.

4 - Apresentar ao superior hierárquico sugestões que julgue convenientes para o funcionamento do serviço, no sentido de o aperfeiçoar em articulação com os restantes serviços municipais.

5 - Fornecer às outras subunidades, secções ou sectores as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento de todos os serviços, mantendo as melhores relações de trabalho.

6 - Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da subunidade, secção ou sector.

7 - Informar, regularmente, o superior hierárquico sobre o andamento do trabalho da sua subunidade, secção ou sector.

8 - Conferir todos os documentos de receita e de despesa emitidos pelo serviço a seu cargo.

9 - Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da subunidade, secção ou sector que tem a seu cargo, expondo-as ao seu superior hierárquico quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação.

10 - Cumprir e fazer cumprir as regras internas da subunidade, secção ou sector.

11 - Elaborar informações sobre assuntos da competência da subunidade, secção ou sector.

12 - Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à secção ou sector, pugnando pela sua limpeza, organização e asseio.

13 - Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 18.º

Da competência para a distribuição de tarefas

A distribuição de tarefas pelas diversas unidades de trabalho é da competência de quem exerce funções dirigentes máximas nas respectivas unidades orgânicas.

Artigo 19.º

Divisão Administrativa

Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), funciona a Divisão Administrativa (DA).

Compete a esta Divisão, nomeadamente:

a) Coordenar as actividades da divisão;

b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

c) Assegurar o exercício das competências municipais no âmbito dos serviços de espectáculos;

d) Assegurar o expediente da divisão;

e) Assegurar o funcionamento do Arquivo Geral da Câmara Municipal;

f) Assegurar o expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;

g) Propor e adoptar medidas adequadas ao tratamento informático da actividade da divisão;

h) Assegurar a articulação dos processos entre divisões;

i) Assegurar o apoio aos diversos serviços da Câmara Municipal, designadamente na área de correio, telefones e outros;

j) Participar e acompanhar a elaboração do orçamento, plano de actividades e prestação de contas;

k) Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho;

l) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à auto-formação;

m) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

n) Assegurar a fiscalização do cumprimento de regulamentos municipais com eficácia interna;

o) Cooperar com a direcção administrativa e política na gestão administrativa;

p) Cooperar na elaboração de estudos de carácter administrativo;

q) Promover a certificação, mediante despacho superior, dos factos e actos que constem dos arquivos municipais no âmbito da competência do departamento e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

r) Assegurar a autenticação de todos os documentos e actos oficiais dos órgãos do Município;

s) Preparar toda a documentação a submeter às reuniões da Câmara Municipal e enviá-las aos elementos do órgão executivo;

t) Assegurar o apoio necessário à realização das reuniões da Câmara Municipal, elaboração das actas e execução das deliberações tomadas;

u) Certificar a matéria das actas da Câmara Municipal, elaborando as respectivas certidões quando requeridas;

v) Promover a elaboração, registo e arquivo de avisos, anúncios e editais e a sua publicação;

w) Assegurar o secretariado da direcção do departamento.

A Divisão Administrativa integra a Subunidade orgânica de Arquivo e a Subunidade orgânica do Expediente.

Artigo 20.º

Divisão de Gestão Financeira

Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), funciona a Divisão de Gestão Financeira (DGF).

Compete a esta Divisão, nomeadamente:

a) Elaborar os documentos previsionais, bem como as suas alterações e revisões que se mostrem necessárias, com base em estudos de avaliação das receitas e das despesas municipais, de forma a alcançar os objectivos determinados pela Câmara Municipal;

b) Elaborar instrumentos de planeamento e de gestão financeira;

c) Coordenar a elaboração de planos sectoriais de investimento de horizonte plurianual;

d) Acompanhar, na sua incidência financeira, os contratos-programa, protocolos e acordos de colaboração, em que o Município participe;

e) Colaborar e participar na elaboração e gestão, em articulação com a Divisão de Assessoria e Estratégia, dos processos de candidatura a programas ou mecanismos de financiamento público, nacionais ou comunitários, susceptíveis de serem accionados para o financiamento de projectos de interesse municipal;

f) Promover a aprovação, o acompanhamento e a actualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio eventualmente criados, tendo por base as necessidades comunicadas pelos diversos serviços municipais;

g) Assegurar todo o expediente necessário à realização das operações de crédito que seja necessário realizar;

h) Desenvolver as acções necessárias ao acompanhamento e ao controlo da execução dos instrumentos de planeamento e gestão financeira, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover a introdução de medidas de reajustamento sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado;

i) Acompanhar a realização de auditorias internas e externas;

j) Colaborar nas propostas de alteração à tabela de taxas e outras receitas municipais a cobrar pela Autarquia;

k) Assegurar o exercício das competências municipais no âmbito da cobrança de taxas e licenças designadamente pelo licenciamento de automóveis, ligeiros de passageiros de aluguer, actividade de guarda-nocturno, utilização de espaços públicos incluindo os cemitérios municipais;

l) Elaborar em o relatório de gestão municipal e de análise dos documentos de prestação de contas;

m) Estudar e propor, em colaboração com os serviços municipais, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão;

n) Estudar a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras das finanças locais e assegurar o suporte informativo necessário à sua correcta aplicação pelos serviços municipais.

o) Elaborar orçamentos mensais de Tesouraria;

p) Controlar e processar as operações de Tesouraria;

q) Propor e difundir instruções visando o controlo orçamental;

r) Assegurar a inventariação sistemática e actualizada de todo o património municipal;

s) Elaborar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos Órgãos Municipais;

t) Administrar os bens imóveis e prevenir e reprimir actos ofensivos da propriedade municipal;

u) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do município e proceder ao registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

v) Organizar os procedimentos atinentes à aquisição e alienação de bens imóveis pelo município;

w) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória de Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

x) Manter os registos com elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

y) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do activo imobilizado e das existências e manter actualizado e em dia os seguros de incêndio ou multi-risco de todos os imóveis, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas;

z) Avaliar ou mandar avaliar por entidades externas competentes, e quantificar o valor dos terrenos e dos imóveis pertencentes, a adquirir, ou alienar pela Câmara.

A Divisão de Gestão Financeira integra a Subunidade orgânica da Contabilidade, a Subunidade orgânica de Taxas e Licenças e a Subunidade orgânica do Património e a Tesouraria Municipal.

Artigo 21.º

Divisão de Contratação Pública

Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), funciona a Divisão de Contratação Pública (DCP).

Compete a esta Divisão, nomeadamente:

a) Promover a elaboração do plano anual de compras, de aprovisionamento e economato, em conformidade com as actividades comprometidas nas opções do Plano e as necessidades reais dos diversos serviços, em articulação com as várias unidades orgânicas.

b) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de formação de contratos do Município, nos termos da lei, cujo objecto abranja prestações que estão ou sejam susceptíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas envolvidas;

§ Para efeitos da alínea anterior, consideram-se submetidos à concorrência de mercado, designadamente, as prestações típicas abrangidas pelo objecto dos seguintes contratos, independentemente da sua designação ou natureza: Empreitadas de Obras Públicas, Concessão de Serviços públicos, Locação ou aquisição de bens móveis, Aquisição de serviços;

c) Assegurar a preparação e elaboração de todos os actos e contratos em que a câmara for contraente;

d) Assegurar as operações de contratação pública, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das actividades Autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

e) Elaborar o programa do procedimento incorporando as especificações técnicas executadas pelo serviço competente;

f) Promover a elaboração e manutenção actualizada de um ficheiro de todos os fornecedores do Município relacionáveis com os seus ramos de actividade;

g) Promover, e organizar mapas e quadros estatísticos, de seguimento e controlo das encomendas Municipais;

h) Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos cada serviço;

i) Efectuar o planeamento, programação e execução da gestão de stock's, de acordo com as necessidades dos serviços municipais.

j) Promover a organização e manutenção actualizada do inventário das existências em armazém para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;

k) Promover e assegurar a elaboração oportuna do inventário das existências em Armazém;

l) Colaborar activamente, fornecendo os dados necessários às várias unidades orgânicas, no controle de stock's e de custos, na conferência de facturas e no processo de inventário, quer ao nível patrimonial quer no das existências em armazém;

m) Coordenar as acções respeitantes à administração corrente de todos os bens patrimoniais e à gestão da carteira de seguros;

n) Efectuar os demais procedimentos que sejam determinados por lei, regulamento ou despacho/ordens superiores.

A Divisão de Contratação Pública integra a Subunidade orgânica do Aprovisionamento, a Subunidade orgânica da Contratação Pública e a Subunidade orgânica do Armazém.

Artigo 22.º

Divisão de Recursos Humanos

Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), funciona a Divisão de Recursos Humanos (DRH).

Compete a esta Divisão, nomeadamente:

a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afectos ao Município;

b) Coordenar as áreas de abonos, vencimentos, aposentações, assiduidade, estágios profissionais e curriculares, arquivo de processos individuais;

c) Elaborar e manter actualizado o mapa de pessoal do Município;

d) Elaborar anualmente o balanço social do Município;

e) Promover o recrutamento e selecção dos recursos humanos do Município;

f) Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de selecção;

g) Organizar os processos de admissão de pessoal;

h) Organizar as acções de acolhimento de novos trabalhadores;

i) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional e respectivo plano;

j) Programar, organizar, promover actividades e acções de formação profissional, internas e externas;

k) Gerir o processo de avaliação de desempenho;

l) Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais;

m) Controlar o cumprimento do mapa geral de férias;

n) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;

o) Processar descontos sociais e obrigatórios para diversas entidades

p) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;

q) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

r) Organizar e actualizar o cadastro bem como os processos individuais dos trabalhadores do Município;

s) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;

t) Coordenar as acções da área de Medicina do Trabalho;

u) Promover acções de sensibilização nos domínios da segurança e higiene junto dos trabalhadores da autarquia;

v) Desenvolver programas preventivos do bem-estar dos trabalhadores municipais;

w) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município;

x) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e suas modificações, no domínio dos recursos humanos.

A Divisão de Recursos Humanos integra a Subunidade orgânica de Processamento de Remunerações e Controlo de Assiduidade e a Subunidade orgânica da Contratação e Formação.

Artigo 23.º

Divisão de Urbanismo

Inserida no Departamento de Urbanismo (DU), funciona a Divisão de Urbanismo (DURB).

Compete a esta Divisão, nomeadamente:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão, em conformidade com as determinações do Presidente da Câmara e do Director do Departamento de Urbanismo, distribuindo o serviço do modo mais conveniente;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, estudos conducentes à melhoria do respectivo funcionamento, no que respeita a métodos de trabalho e equipamento;

c) Prestar os esclarecimentos às informações relativas à actividade da Divisão, quando solicitados por qualquer membro do Executivo ou pelo Director do Departamento;

d) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da actividade da Divisão;

e) Emitir pareceres sobre pedidos de construção, reparação, ampliação e reconstrução de obras particulares e de constituição de propriedade horizontal, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;

f) Informar as exposições e reclamações sobre obras particulares;

g) Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;

h) Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;

i) Indicar quais as entidades que devam ser consultadas sobre a construção e sua localização;

j) Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos pelo Director do Departamento de Urbanismo;

k) Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de edificações, que os particulares submetem à Câmara Municipal, com base na legislação em vigor e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;

l) Assegurar a execução das medições dos processos de obras e do cálculo das taxas em vigor e ainda indicação dos documentos necessários para o referido licenciamento;

m) Assegurar a fiscalização das obras em execução por particulares.

A Divisão de Urbanismo integra a Subunidade orgânica de Urbanismo.

Artigo 24.º

Divisão de Gestão Urbanística

Inserida no Departamento de Urbanismo (DU), funciona a Divisão de Gestão Urbanística (DGU).

Compete a esta Divisão, nomeadamente:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão, em conformidade com as determinações do Presidente da Câmara e do Director do Departamento de Urbanismo, distribuindo o serviço do modo mais conveniente;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, estudos conducentes à melhoria do respectivo funcionamento, no que respeita a métodos de trabalho e equipamento;

c) Prestar os esclarecimentos às informações relativas à actividade da Divisão, quando solicitados por qualquer membro do Executivo ou pelo Director do Departamento;

d) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da actividade da Divisão;

e) Monitorizar os Instrumentos de Gestão Territorial adequados ao desenvolvimento sustentado do território do Concelho;

f) Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos que devam ser submetidos a decisão;

g) Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição e de ocupação da via pública que devam correr pela Divisão;

h) Indicar quais as entidades que devam ser consultadas sobre a construção e sua localização;

i) Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, ou outras que devam ser informadas pela Divisão;

j) Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos pelo Director do Departamento de Urbanismo;

k) Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de instalação de publicidade na via pública e ocupação de espaços a título precário;

l) Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de informação prévia, loteamento e urbanização que os particulares submetem à Câmara Municipal, com base na legislação e nos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor;

m) Garantir a manutenção e actualização permanente das bases do Sistema de Informação Geográfica, em colaboração com os restantes serviços;

n) Organizar, gerir, actualizar a informação geográfica existente necessária à instrução dos processos de obras particulares, informações prévias e loteamentos;

o) Assegurar e promover a fiscalização preventiva dos loteamentos, assim como o acompanhamento directo da correspondente implementação em campo;

p) Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;

q) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município.

A Divisão de Gestão Urbanística integra a Subunidade orgânica de Gestão Urbanística.

Artigo 25.º

Divisão do Potencial Humano

Inserida no Departamento do Potencial Humano e Local (DPHL), funciona a Divisão do Potencial Humano (DPH) (educação, acção social, juventude e saúde).

Compete a esta Divisão, nomeadamente:

A. No âmbito da educação:

a) Propor, com base em estudos da situação e na carta Educativa, a construção e requalificação de edifícios escolares, bem como a organização e gestão da rede educativa;

b) Propor a revisão da carta educativa do concelho de Alenquer, a integrar nos Planos Directores Municipais de acordo com a legislação em vigor;

c) Contribuir para a melhoria do sistema educativo do Concelho;

d) Colaborar com as entidades responsáveis do Ministério da educação ou em regime de contrato de associação com o mesmo, no âmbito da educação pré-escolar, ensino básico, profissional e secundário;

e) Garantir a representação do Município nos Conselhos Gerais do Concelho de Alenquer;

f) Prestar apoio logístico e administrativo no Conselho Municipal de Educação, dando cumprimento à legislação em vigor;

g) Proceder à monitorização e acompanhamento do processo de transferência de competências na área da educação.

h) Efectuar o levantamento de necessidades em apetrechamento dos estabelecimentos de educação e ensino, propor a aquisição ou a substituição de equipamentos degradados, acompanhando a sua aquisição e entrega nos estabelecimentos de ensino, elaborando relatórios de intervenção e acompanhamento;

i) Organizar, e coordenar o funcionamento dos transportes escolares ao nível operacional e administrativo, conciliando os mesmos com as orientações de encaminhamentos pedagógico definidas pelo Ministério da Educação, com o Regulamento para Atribuição dos Transportes escolares e com Plano de Transportes Escolares;

j) Propor a elaboração de protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições no âmbito da componente de apoio à família;

k) Coordenar e acompanhar o fornecimento das refeições, bem como das actividades desenvolvidas nos prolongamentos de horário e nas interrupções lectivas, nos estabelecimentos de ensino que integrem estes serviços na componente de apoio à família;

l) Implementar, coordenar e criar mecanismos de controlo de todos os procedimentos administrativos inerentes ao fornecimento de refeições, realização de actividades e prolongamento de horário no ensino Pré-escolar;

m) Coordenar, operacionalizar e analisar os processos de inscrição dos alunos na componente de apoio à família bem como os pagamentos do referido serviço por parte dos encarregados de educação;

n) Garantir a higiene e segurança alimentar no serviço de refeições nos estabelecimentos de ensino onde é disponibilizado;

o) Elaborar os procedimentos necessários à componente de apoio à família;

p) Gerir e avaliar os recursos humanos, de forma a operacionalizar eficazmente as actividades da componente de apoio à família e o apoio às actividades de enriquecimento curricular;

q) Assegurar a gestão do Pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos a lei, em articulação com o Departamento Municipal Administrativo e Financeiro;

r) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da acção social escolar;

s) Propor e operacionalizar actividades de complemento curricular, inovando o processo de ensino e aprendizagem facultando aos professores alunos e diversos agentes educativos, mais e melhores condições físicas e documentais;

t) Programar iniciativas que respondam aos problemas sócio-familiares ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças e jovens do Concelho;

u) Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, associações de pais e encarregados de educação, em projectos e iniciativas de carácter educativo-pedagógico;

v) Garantir a avaliação sistemática dos projectos integrados no Plano Anual de Actividades de forma a adequar a acção educativa à realidade municipal;

w) Efectuar avaliações psicológicas de crianças e jovens que frequentam as escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo, da área do município;

x) Garantir a orientação vocacional a alunos carenciados que se encontrem a frequentar o 9.º ano de escolaridade;

y) Prestar apoio terapêutico directo (da fala e outros) a crianças e indirecto a pais e professores;

z) Colaborar com outros serviços municipais na realização de projectos/acções conjuntas.

B. No âmbito da acção social:

a) Promover a articulação das actividades sociais no município, nomeadamente as dirigidas a grupos em situação de fragilidade social;

b) Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de instituições de apoio a grupos em situação de fragilidade social;

c) Colaborar e efectuar levantamentos e estudos de detecção de carências da população;

d) Promover a Rede Social, fundamentando o trabalho em parceria;

e) Promover contactos e propor formas de actuação conjunta com instituições locais e regionais, com vista à resolução de problemas sociais;

f) Encaminhar casos de carências sociais detectados para os organismos competentes;

g) Promover acções de informação e sensibilização sobre temáticas consideradas relevantes;

h) Promover o desenvolvimento de parcerias efectivas e dinâmicas com outras entidades que permitam a articulação da intervenção social;

i) Fazer representar-se na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ) e apoiar logisticamente a comissão;

j) Dinamizar o Centro Local de Apoio à Integração do Imigrante (CLAII), protocolado com o Alto Comissariado para a Imigração e o Dialogo Intercultural, IP (ACIDI), para a integração efectiva dos imigrantes no concelho;

k) Dinamizar o Gabinete de Inserção Profissional (GIP) no apoio aos desempregados do concelho;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

C. No âmbito da juventude:

a) Realizar e dinamizar iniciativas para os jovens;

b) Promover a participação activa dos jovens no levantamento das suas necessidades e nas actividades municipais;

c) Apoiar associações de jovens formais e informais;

d) Criar pontos de Informação Jovem;

e) Apoiar o Conselho Municipal de Juventude.

D. No âmbito da Saúde:

a) Realizar iniciativas para a saúde, como rastreios, colóquios e outras actividades;

b) Apoiar várias iniciativas através do Banco de Voluntariado;

c) Apoiar a implementação dos Cuidados Continuados no concelho;

d) Apoiar as diversas Associações de utentes de Saúde do Concelho de Alenquer.

A Divisão de Potencial Humano integra a Subunidade orgânica Secção Administrativa.

Artigo 26.º

Divisão do Potencial Local

Inserida no Departamento do Potencial Humano e Local (DPHL), funciona a Divisão do Potencial Local (DPL) (cultura, desporto e de desenvolvimento local).

Compete a esta Divisão, nomeadamente:

a) Implementar, coordenar, supervisionar e divulgar todas as actividades da sua responsabilidade;

b) Coordenar a divulgação junto da população das actividades promovidas pela Câmara Municipal na área da cultura, desporto, turismo e de desenvolvimento local, nomeadamente, através da Internet (sitio da câmara municipal), de folhetos temáticos ou de outros meios de divulgação que se considerem adequados;

c) Divulgar junto da população as actividades promovidas no concelho por esta divisão através dos meios que se considerem adequados;

d) Participar em eventos culturais, desportivos e turísticos locais, regionais e nacionais;

e) Colaborar com outros serviços municipais na realização de projectos/acções conjuntas;

f) Assegurar a gestão do pessoal afecto à divisão

A. No âmbito da Cultura:

a) Promover, organizar e apoiar actividades culturais que contribuam para a sensibilização, divulgação e preservação do património cultural concelhio, nomeadamente, através de, exposições, conferências, encontros, colóquios, concertos, espectáculos, exibição de filmes, entre outros;

b) Apoiar e supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Municipais e pólos existentes apoiando o desenvolvimento de projectos;

c) Apoiar a implementação da rede de bibliotecas escolares e dinamizar os pólos existentes colaborando no desenvolvimento de projectos.

d) Apoiar e supervisionar o funcionamento dos Museus Municipais;

e) Apoiar e supervisionar o funcionamento de todos os espaços culturais municipais;

f) Promover a realização de encontros concelhios e intra-concelhios sobre cultura;

B. No âmbito do Desporto:

a) Promover eventos na área do desporto;

b) Promover e apoiar actividades desportivas;

c) Promover e apoiar actividades recreativas;

d) Apoiar e supervisionar o funcionamento dos espaços desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;

C. No âmbito do Desenvolvimento Local:

a) Promover e apoiar actividades na área do turismo e animação turística com especial relevo para as actividades do Enoturismo e da promoção do património cultural do concelho, quer seja edificado, quer se trate do vastíssimo património cultural imaterial que existe na área do Município, fazendo o levantamento e inventariação desse mesmo património, no sentido de o elevar a um produto turístico de referência;

b) Inventariar as possibilidades turísticas da área do município;

c) Divulgar e incrementar as potencialidades turísticas do concelho e incentivar o aparecimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com outras entidades;

d) Promover e apoiar actividades de cariz económico, nomeadamente os vinhos da região;

e) Estimular o espírito empreendedor, a inovação e a criatividade dos empresários e associações representativas do concelho;

f) Empreender processos de diferenciação e atractividade local;

g) Gerir as feiras e mercados municipais;

h) Promover o funcionamento do serviço municipal de informação ao consumidor.

Artigo 27.º

Divisão de Obras

Inserida no Departamento Operativo (DO), funciona a Divisão de Obras (DOB).

Compete a esta Divisão, nomeadamente:

a) Assegurar a direcção do pessoal da divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão;

c) Promover a execução de projectos de obras, solicitados pelos serviços municipais, desde que devidamente autorizados;

d) Promover a construção, beneficiação e conservação de arruamentos, edifícios, estradas e caminhos municipais, redes de água e de esgotos, bem como as pequenas obras de arte dos mesmos a executar por empreitada;

e) Dirigir e fiscalizar as obras que a Câmara Municipal delibere executar por empreitada;

f) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública na apreciação das propostas para execução de obras postas a concurso para serem executadas por empreitada;

g) Colaborar com as empresas concessionárias, no âmbito das atribuições da divisão;

h) Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada actividade desenvolvida.

Artigo 28.º

Divisão do Ambiente

Inserida no Departamento Operativo (DO), funciona a Divisão do Ambiente (DAMB).

Compete a esta Divisão, nomeadamente:

a) Assegurar a direcção do pessoal da divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão;

c) Colaborar com as empresas concessionárias no âmbito das atribuições da divisão;

d) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública na apreciação das propostas para execução de prestações de serviço postas a concurso;

e) Dirigir a limpeza urbana e a recolha e tratamento dos resíduos sólidos dando especial importância à recolha selectiva;

f) Dirigir e fiscalizar as prestações de serviços que a Câmara Municipal delibere executar, na área das suas competências;

g) Dirigir e coordenar o Centro de Recolha Oficial (canil e gatil);

h) Dirigir e coordenar os cemitérios municipais;

i) Promover o aumento da qualidade ambiental do Concelho;

j) Gerir a conservação e reparação de jardins e espaços verdes municipais;

k) Promover a arborização dos espaços públicos municipais;

l) Colaborar com os serviços de fiscalização, de coordenação económica e de higiene pública, no âmbito das respectivas atribuições;

m) Promover campanhas de informação e esclarecimento da população sobre a protecção ambiental;

n) Desenvolver contactos e colaborar com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa do ambiente;

o) Acompanhar a acção de outros serviços municipais com incidência na área do ambiente, com vista à minimização ou anulação de impactos negativos no meio ambiental;

p) Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada actividade desenvolvida.

Artigo 29.º

Divisão de Equipamentos

Inserida no Departamento Operativo (DO), funciona a Divisão de Equipamentos (DE).

Compete a esta Divisão, nomeadamente:

a) Assegurar a chefia do pessoal da divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão;

c) Coordenar e fiscalizar as prestações de serviços que a Câmara Municipal delibere executar, na área das suas competências;

d) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública na apreciação das propostas;

e) Promover a conservação e manutenção das estradas, caminhos, arruamentos e respectiva sinalização e toponímia, bem como equipamentos e instalações municipais;

f) Coordenar e fiscalizar o uso do subsolo municipal por entidades estranhas à Câmara Municipal;

g) Dar parecer sobre projectos de infra-estruturas a instalar no domínio público municipal;

h) Promover a electrificação e a iluminação pública na área do Município;

i) Colaborar com empresas concessionárias no âmbito das atribuições da divisão;

j) Dirigir as oficinas de reparação auto, serralharia, electricidade, carpintaria, pintura e outras;

k) Dirigir o parque auto e o serviço de manutenção de viaturas e máquinas;

l) Programar os trabalhos para as obras e iniciativas a cargo da divisão em colaboração com a Divisão de Contratação Pública;

m) Executar os trabalhos solicitados pelos serviços municipais depois de superiormente aprovados;

n) Colaborar na realização de eventos e outras realizações, depois de superiormente autorizados, com os meios operativos existentes;

o) Assegurar e coordenar a vigilância e o controlo dos equipamentos e dos edifícios municipais;

p) Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada actividade desenvolvida;

q) Assegurar o cumprimento das normas de segurança nos equipamentos municipais;

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 30.º

Organograma

O organograma encontra-se anexo ao presente regulamento e faz parte integrante do mesmo

Artigo 31.º

Entrada em vigor e Norma revogatória

O Presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogada a estrutura flexível e organização dos serviços e quadro de pessoal publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 38, de 14 de Fevereiro de 1995 e sua alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 212, de 08 de Setembro de 2004 e estando entretanto já revogada a estrutura nuclear ou departamental antiga com publicação no Diário da República, 2.ª série, N.º 12, de 19 de Janeiro de 2010 da nova estrutura.

25 de Julho de 2011. - O Vice-presidente da Câmara, João António da Silva Hermínio.

(ver documento original)

204972326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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