Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 471/2011, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Estudante a Tempo Parcial da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Regulamento 471/2011

Ouvido o Conselho Académico, foi aprovado por despacho reitoral, de 27 de Julho de 2011, o Regulamento de Estudante a Tempo Parcial da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos termos do disposto no artigo 46.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro, que remete para as Instituições de Ensino Superior a aprovação das normas e regulamentos dos regimes de estudos, procede-se à respectiva publicação.

28 de Julho de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

Regulamento de Estudante a Tempo Parcial da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento destina-se a concretizar, nos ciclos de estudos leccionados na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (abreviadamente designada UTAD), os termos e condições para inscrição e frequência em regime de tempo parcial.

Artigo 2.º

Âmbito

Podem aceder ao regime de estudante a tempo parcial os estudantes matriculados e inscritos em qualquer dos ciclos de estudos leccionados na UTAD.

Artigo 3.º

Noção

Designa-se por estudante a tempo parcial aquele que, num determinado ano lectivo, se inscreve num número de unidades curriculares que perfaça até um total de 30 créditos (ECTS), num determinado ciclo de estudos conducentes ao grau de Licenciado, de Mestre ou Doutor.

Artigo 4.º

Conteúdo e alcance

1 - A candidatura a este regime é efectuada em cada ano lectivo, até ao prazo limite de 60 dias seguidos, a contar da data da matrícula/inscrição nesse mesmo ano lectivo, em requerimento dirigido ao Reitor e apresentado nos Serviços Académicos.

2 - O regime de estudante a tempo parcial permanece válido durante o ano lectivo em que é solicitado.

3 - São liminarmente indeferidos os requerimentos apresentados fora do prazo referido no número um que antecede, salvo situações devidamente fundamentadas ou por culpa imputável aos Serviços.

4 - Sempre que estejam definidos limites de ECTS/unidades curriculares associados a situações especiais, como acesso a melhorias de classificação e acesso a épocas especiais, entre outras, os limites aplicáveis aos estudantes em regime de tempo parcial são metade dos limites aplicáveis aos estudantes em regime de tempo integral, arredondados à unidade, salvo disposição explícita em contrário.

Artigo 5.º

Propina

1 - A propina anual a pagar pelo estudante, em regime de tempo parcial, é proporcional ao número de ECTS, tendo em consideração os valores em vigor na UTAD, numa base de 60 ECTS anuais.

2 - O presente regime não é acumulável com quaisquer benefícios conferidos pela UTAD, tendo em vista a redução da propina a pagar pelo estudante.

3 - A taxa de matrícula/inscrição e respectivo seguro escolar, bem como outras taxas e emolumentos são as legalmente fixadas para os estudantes em regime de tempo integral.

Artigo 6.º

Regime de prescrição

Para efeitos da aplicação do regime de prescrições em vigor na Universidade, cada ano lectivo, em que o estudante se inscreva, como estudante a tempo parcial, apenas será contabilizado como 0,5, em conformidade com o disposto na Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

Artigo 7.º

Casos omissos

Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o precedente regulamento com a mesma designação e entra em vigor no ano lectivo de 2011-2012.

204974684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda