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Declaração 11/88, de 17 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 20, de 17.05.1988, Pág. 357
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Sumário

Rectifica a Portaria nº 23/88, publicada no Jornal Oficial I Série, nº 14, de 5 de Abril de 1988. (Concede um subsidio, a fundo perdido, no montante de 60$00, por quilo de semente certificada de milho híbrido, para as variedades indicadas pela Direcção Regional da Agricultura).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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