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Edital 748/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Projecto do novo Regulamento do Concurso de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior Público da Câmara Municipal de Grândola

Texto do documento

Edital 748/2011

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz Público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, artºs 117 e 118 do Código do Procedimento Administrativo e ainda na sequência da deliberação da Câmara de 18 de Julho de 2001, que se encontra em fase de apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, o Projecto do Novo Regulamento do Concurso de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior Público da Câmara Municipal de Grândola.

Qualquer interessado poderá consultar o supra citado Projecto do Novo Regulamento do Concurso de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior Público da Câmara Municipal de Grândola, durante o horário de expediente, ou na página da Internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar as sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola ou remetidas por correio electrónico para o endereço geral@cm-grandola.pt

Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

21 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

304946739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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