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Aviso 15199/2011, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15199/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artigos 50.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que, por deliberação da Freguesia da Ericeira de 20 de Junho de 2011 e conforme despacho do Presidente da Junta da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional-coveiro, constantes do mapa de pessoal da Freguesia da Ericeira, para o exercício de funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área de atribuições dos serviços do Cemitério da Ericeira, designadamente assegurar a limpeza do espaço, promovendo a recolha e depósito de resíduos e assegurar o funcionamento do cemitério, cumprindo todas as funções inerentes à categoria de coveiro.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, adaptada à administração autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Área da Freguesia da Ericeira

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão - Os requisitos necessários à constituição das relações jurídicas de emprego público são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição,

lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Conforme determinado no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, apenas podem candidatar -se trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º do mesmo diploma legal.

9 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória conforme artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Ericeira, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma de apresentação das candidaturas - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Página Oficial da Junta de Freguesia em http://www.ericeira.org podendo ser entregues pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia da Ericeira, sita em Largo de Santa Marta n.º 9, 2655-357 Ericeira, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11.2 - O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido e conter a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, número do respectivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado.

11.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.4 - Da candidatura deve fazer parte, sob pena de exclusão:

a) Original do Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos certificados das acções de formação profissional realizadas;

d) Declaração actualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, autenticada pelo serviço de origem, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nestas e na Administração Pública e avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, posição e nível remuneratórios;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com descriminação das actividades que executa;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Métodos de selecção - Atento o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, será utilizado um único método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei e o método de selecção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Selecção, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.

12.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; FP = Formação Profissional - considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP = Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

12.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Para efeitos de Classificação Final (CF), a Avaliação Curricular terá a ponderação de 70 % e a Entrevista Profissional de Selecção 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula: CF=70 %AC+30 %EPS.

14 - A classificação final dos candidatos expressa -se na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

15 - A Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam ao método de selecção para o qual foram convocados.

16 - Os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Audiência de interessados - A realização da audiência dos interessados é efectuada em formulário próprio disponível na Página Oficial do Município.

18 - Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

20 - Composição e identificação do júri:

Presidente -António Manuel da Silva Mansura, Presidente da Junta.

Vogais efectivos - António Carlos dos Santos Esteves, Secretário da Junta, e José Manuel Simões Luis, Tesoureiro da Junta.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes - Anabela Margarida Moreira Campos Palhano e Maria José Arsénio de Campos, Vogais do executivo da Junta de Freguesia da Ericeira.

21 - Acesso às actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

23 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Esta negociação encontra -se sujeita às determinações constantes no artigo 26.º da Lei 55-A/2010.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia da Ericeira, António Manuel da Silva Mansura.

304960816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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