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Aviso 15191/2011, de 1 de Agosto

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Sumário

Cessação do cargo de director do Departamento Municipal de Património

Texto do documento

Aviso 15191/2011

Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-C aditado ao Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, cessou o cargo de Director de Departamento Municipal de Património, cargo de direcção intermédia de 1.º grau com efeitos a 29 de Junho de 2011, o técnico Superior Eng. Rui Jorge Almeida Cardoso.

15 de Julho de 2011. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação de competências, Dr. A. Carlos de Sousa Pinto.

304926504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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