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Resolução 26/93, de 18 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 7, de 18.02.1993, Pág. 153
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Sumário

Fixa em 8.400 contos, o valor máximo do empréstimo contraído para aquisição ou construção de habitação objecto de candidatura ao Sistema de Apoio Financeiro à Habitação (SAFIN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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