Resolução 25/93, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 7, de 18.02.1993, Pág. 153
- Data: 1993-02-18
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Sumário
Fixa o dia 26 de Fevereiro de 1993 como data limite para o pagamento de despesas, com conta do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1992.
Aviso
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