Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Consumidor
1 - Fundamento e legislação aplicável
1.1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º, n.os 2 a 4; 7.º, n.º 1, alínea b); 50.º e 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho de 17 de Junho de 2011, da Directora-Geral do Consumidor se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Consumidor, na carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior.
1.2 - O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, não existindo qualquer reserva de recrutamento constituída.
1.3 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontrando-se o presente aviso disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção-Geral do Consumidor (www.consumidor.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.
2 - Local de trabalho: As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Direcção-Geral do Consumidor, sito na Praça Duque de Saldanha, n.º 31, 1069-013 Lisboa.
3 - Caracterização do Posto de Trabalho: realização de acções na área da educação dos consumidores e assessoria técnica na área da defesa do consumidor. Este posto de trabalho está inserido nas competências cometidas à Direcção de Serviços de Comunicação ao Consumidor, que, genericamente, se traduzem na divulgação de informação relativa aos direitos dos consumidores, na resposta e encaminhamento das reclamações e queixas dos consumidores e na articulação com serviços regionais e locais de defesa dos consumidores, bem como com as associações de consumidores e os centros de arbitragem de conflitos de consumo.
4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, e no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados para o posto de trabalho em questão, será efectuado em conformidade com a legislação em vigor e tem como referência a 6.ª posição remuneratória da tabela.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
5.2 - Requisitos específicos: Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de licenciatura.
5.3 - Constituem factores preferenciais os seguintes: licenciatura em Direito, conhecimento de matérias relacionadas com o direito europeu, conhecimentos na área de informática na óptica do utilizador, fluência em línguas estrangeiras com especial relevância para o inglês.
5.4 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Consumidor idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Formalização das candidaturas
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que será disponibilizado na Direcção-Geral do Consumidor, sita na Praça Duque de Saldanha, n.º 31, 1069-013 Lisboa no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço da Direcção-Geral do Consumidor.
6.2 - A candidatura é apresentada em suporte de papel, pessoalmente, na Direcção-Geral do Consumidor, sita na Praça Duque de Saldanha, n.º 31, 1069-013 Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.
6.3 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das acções de formação profissional;
d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca: a existência e natureza do vínculo detido, a antiguidade na categoria/carreira e no exercício de funções públicas, o posicionamento remuneratório detido, a caracterização do posto de trabalho desempenhado e as avaliações de desempenho obtidas.
6.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral do Consumidor.
6.5 - Sem prejuízo da declaração constante no ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato no presente procedimento.
6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.7 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 6.5 determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
7 - Métodos de selecção: Considerando a necessidade de repor a capacidade de resposta da Direcção-Geral do Consumidor, no que respeita às competências da Direcção de Serviços de Comunicação ao Consumidor, designadamente na prestação de informação e assistência aos consumidores através da realização de acções diversas e na assessoria relativa a assuntos de defesa do consumidor seja a nível nacional seja a nível europeu, o presente procedimento tem natureza urgente.
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, é aplicável ao presente procedimento, como método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, e como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.
8 - Sistema de Classificação Final: Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.
A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - As ponderações a utilizar são as seguintes:
a) Avaliação curricular - 70 %;
b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.
9 - Composição do júri:
Presidente: Fernanda Dias, Directora de Serviços.
Vogal efectivo: Maria do Céu Costa, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Vogal efectivo: Eunice Morgado, Técnica Superior, indicada pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
Vogal suplente: Isabel Espinheira, Técnica Superior.
Vogal suplente: Sandra Figueiredo, Técnica Superior.
10 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Consumidor, sita na Praça Duque de Saldanha, n.º 31, 1069-013 Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
8 de Julho de 2011. - A Directora-Geral do Consumidor, Teresa Moreira.
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