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Aviso 15134/2011, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 15134/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, de 15 de Junho de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - o local situa-se na área geográfica da Freguesia de Rio de Moinhos.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias, abrangendo cada um dos postos de trabalho:

Referência A - Serviços do cemitério;

Referência B - Serviço de limpeza de instalações (a tempo parcial).

4 - Remuneração base prevista

Referência A - A posição remuneratória é a 1.ª, nos termos da subalínea i) da alínea f) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abri); e da alínea d) do n.º 1 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei OE 2011), quando o trabalhador não tenha prévia RJEP (relação jurídica de emprego público), ou nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da lei OE 2011, a posição remuneratória que já detenha no caso de ter prévia RJEP.

Referência B - A posição remuneratória é a 1.ª quando o trabalhador não tenha prévia RJEP, ou a posição remuneratória que já detém no caso de ter prévia RJEP, nos termos legais invocados na Refª anterior.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de Rio de Moinhos de 15 de Junho de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR e artigo 19.º n.º 3 alínea g) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Port. 145-A/2011 de 6 de Abril.

7 - Nível habilitacional 12.º ano de escolaridade ou equiparado, sendo admitidos candidatos detentores de experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional, pelo tempo de dois anos, em funções semelhantes ao posto de trabalho a que se candidatam, a comprovar por documento emitido pela entidade para a qual tenham prestado esse trabalho.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia na Rua Combatentes do Ultramar n.º 51 - Rio de Moinhos - 7150-363 Rio de Moinhos-BRB, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

f) Documento comprovativo da experiência profissional do candidato.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção: é utilizado como único método de selecção obrigatório (possibilidade do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Port. 145-A/2011 de 6 de Abril; e artigo 53.º n.º 4 da LVCR, na redacção do artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro):

a) Prova de conhecimentos, para candidatos sem RJEP;

b) Avaliação curricular, para candidatos com RJEP.

12 - A prova de conhecimentos será oral, com duração não superior a 45 minutos, sendo colocadas aos candidatos diversas questões da natureza prática, que visam avaliar os seguintes parâmetros: compreensão das tarefas, qualidade de realização, prontidão na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

A avaliação curricular, para os candidatos com RJEP, visa analisar as habilitações literárias, a formação e experiência profissional a avaliação de desempenho do último ano em actividade idêntica aos postos de trabalho a concurso.

13 - Na prova de conhecimentos oral (PCo), na avaliação curricular (AC), bem como na valoração final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

14 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:

CF = PCo ou AC

(Classificação Final é igual à Prova de Conhecimentos oral ou à Avaliação Curricular).

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por ofício registado.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não se apresentem à prova de conhecimentos oral na data para o qual foram convocados.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Edgar Manuel Varjola Liliu, Presidente da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos

Vogais efectivos:

José Inácio Lopes Figueiredo - Secretário da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos;

Helena de Jesus Clérigo Letras - Tesoureira da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos.

Vogais suplentes:

António José Barroso Paixão - Presidente da Assembleia de Freguesia de Rio de Moinhos;

Alexandra Maria Serol Cristo - 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia de Rio de Moinhos.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1.

21 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

22 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado através do blog da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

11 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Edgar Manuel Varjola Liliu.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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